Por André Henrique
Sou jurista a décadas, atuando nas áreas criminal e cível), não tive a honra de advogar no caso da (LAVA JATO), não conheço o ex-presidente LULA, porém o desconforto da decretação de sua prisão ilegal e arbitrária merece um suscito comentário.
O r. despacho que decreta a prisão do ex-presidente LULA, padece de exigibilidade do seu cumprimento, por duas razões, que afloram novas irregularidades processais, vejamos:
1- “Prisão em Sala do Estado Maior”, essa sala não existe, não consta no CPP, CP, CPC, nem na própria cata magna de 1988, a definição e os requerimentos para o local ser considerado “sala do Estado Maior”, assim impossível seu recolhimento.
2- o mandado de prisão foi expedido antes do término do prazo dos “embargos dos embargos”, que podem ter efeitos infringentes “modificativos” ferindo o Princípio da ampla defesa e do contraditório.
Prezados hoje, quem resta ameaçado de uma prisão ilegal e arbitrária é um ex-presidente da República….
E mesmo assim sua prisão é iminente, acima de tudo e de todos, inclusive acima da lei.
E se fossem (Deus livre a todos), nossos filhos, netos???
Basta de arbitrariedade, ilegalidade e abuso de poder!!!!







