Com Informações da Assessoria – Entidades nacionais ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 19.722/2026, de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais e outras políticas de ações afirmativas nas universidades públicas e em instituições que recebem recursos públicos estaduais.
A ação questiona a constitucionalidade da norma e aponta violação a princípios fundamentais da Constituição Federal.
A ADI foi ajuizada pelo PSOL Nacional, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela EDUCAFRO Brasil, entidade histórica do movimento negro e referência na luta pela inclusão da população negra e de baixa renda no ensino superior.
Entre os advogados que assinam a ação está o caruaruense Vamário Wanderley, que atua em conjunto com outros profissionais na elaboração da peça constitucional apresentada ao STF.
Segundo a petição, a lei catarinense representa um grave retrocesso social e racial, ao afrontar a autonomia universitária, o direito fundamental à educação, o princípio da igualdade material e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao racismo. O texto também destaca que a norma contraria precedentes já consolidados do próprio Supremo, que reconhecem a constitucionalidade das políticas de cotas raciais.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, determinou que o governador de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa do Estado e outras autoridades prestem informações no prazo de 48 horas. A decisão antecede a análise do pedido de liminar que busca suspender imediatamente os efeitos da lei, reconhecendo a relevância constitucional e a urgência do tema. A iniciativa reforça o entendimento de que retrocessos em políticas de ações afirmativas não são compatíveis com a Constituição, especialmente em um país marcado por profundas desigualdades raciais ainda não superadas.










