EXCLUSIVO, por Ricardo Antunes e Luiz Roberto Marinho — Não bastasse a polêmica lista sêxtupla ao TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), sob ação judicial, a OAB-PE realizou outra manobra que fez os advogados locais elegerem para o Conselho Federal da OAB uma advogada de Brasília imaginando que estavam escolhendo uma advogada de Caruaru, no Agreste.
O Blog apurou, com exclusividade, que a troca de nomes foi oficializada na véspera da eleição da OAB-PE, ocorrida em 18 de novembro, e como os eleitores ao votarem no cabeça de chapa elegem todos os demais cargos, não se deram conta ainda da manobra.
Na chapa vencedora da eleição da OAB-PE, encabeçada por Ingrid Zanella, atual vice-presidente da entidade, constava como uma das candidatas ao Conselho Federal Cláudia Adriana Alcântara Batista da Silva, advogada de Caruaru. Junto com ela integravam a chapa para conselheiro federal titular Fernando Lins, atual presidente da OAB-PE, e Bruno de Albuquerque Baptista.

Em 11 de novembro, uma semana antes da eleição, às 20h54, Cláudia enviou petição comunicando desistência da candidatura. Somente no dia 17, contudo, um domingo, a um dia da votação, a chapa de Ingrid Zanella oficializou a substituição dela pela advogada Ana Carolina Reis Magalhães, cujo registro profissional é de Brasília, com registros suplementares em Pernambuco, Goiás e Minas Gerais.
Ela é filha da ex-ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Assusete Magalhães, aposentada em janeiro último, e mulher do conselheiro federal decano da OAB Felipe Sarmento, de grande influência na diretoria da OAB nacional, advogado que atua predominantemente na Justiça Federal, no STJ e STF (Supremo Tribunal Federal). Ana Carolina é integrante do conselho seccional da OAB-DF e divide o escritório com o marido no Lago Sul, o bairro mais chique de Brasília.

Na petição, Cláudia Adriana, elogiada por muitos colegas pela coragem de, atuando no interior, se candidatar ao cobiçado cargo de conselheiro federal, pediu desistência da candidatura sob a alegação de que assumiria uma função pública em primeiro de janeiro de 2025, sem citar qual o cargo, o que seria incompatível com a função de conselheira federal da OAB.
Segundo advogados de oposição à nova gestão da OAB-PE, Cláudia até hoje está recebendo elogios pela eleição ao Conselho Federal na chapa de Ingrid Zanella, mas não mencionaria que desistiu da candidatura. Dizem eles suspeitar que tratou-se de uma candidatura “laranja”. De acordo com estes advogados, desconfia-se de que a troca teria sido a fórmula encontrada, num acerto entre as direções da OAB nacional, sediada em Brasília, e OAB-PE, para colocar Ana Carolina no Conselho Federal, pois teria de se candidatar numa das cinco chapas que concorreram à direção da OAB-DF em 17 de novembro.
A substituição de Cláudia Adriana por Ana Carolina Reis Magalhães foi oficializada em 17 de novembro pelos procuradores jurídicos da chapa de Ingrid Zanella, Delmiro Campos e Maria Sthephany dos Santos. Delmiro foi o Presidente da Comissão da eleição da polêmica lista sêxtupla, da qual foi eliminada a advogada Taciana de Castro, procuradora do estado e tida como favorita da governadora Raquel Lyra para a vaga de desembargador do TJPE, depois recolocada por decisão da juíza Polyana Brito, da 10ª Vara da Justiça Federal.

Como divulgado pelo Blog, a polêmica lista sêxtupla é causa também de queixa-crime do presidente da OAB-PE por calúnia, injúria e difamação contra o advogado Pedro Henrique Reynaldo Alves, um dos autores da ação na Justiça Federal que mandou revisar a lista entregue ao TJPE, o que transformou a pendenga judicial também em contenda pessoal.
Integrado por três representantes de cada uma das 27 seccionais da OAB e dividido em três câmaras, o Conselho Federal é o órgão mais importante da OAB, responsável por decisões de âmbito nacional que afetam a administração da entidade e a classe dos advogados, com deliberações em questões éticas e disciplinares.
O OUTRO LADO
A OAB-PE não abordou as razões da substituição por uma candidata ao Conselho Federal que é advogada em Brasília e não em Pernambuco e por que houve troca a um dia da eleição. Limitou-se a informar ser a substituição responsabilidade das chapas concorrentes. Eis a lacônica nota da entidade:
“‘Em relação às questões levantadas sobre a composição das chapas e eventuais substituições de candidaturas, essas decisões são de responsabilidade exclusiva das chapas concorrentes. A OAB-PE, através da Comissão Eleitoral, atua de forma imparcial, garantindo a lisura, transparência e conformidade do pleito com as normas estabelecidas”.