Da Redação do Blog — O escritório de advocacia Flora, Matheus & Mangabeira, especializado em defender jornalistas, considera que sua vitória, semana passada, no Supremo Tribunal Federal, suspendendo a censura a um documentário, pode servir de jurisprudência contra outros casos de assédio judicial ao jornalismo.
A afirmação é do advogado André Matheus, um dos sócios da banca. Ele se refere a decisão, divulgada na última sexta-feira, do ministro Edson Fachin, referendada por unanimidade na 2ª Turma do STF, de derrubar a censura decretada pela Justiça da Paraíba ao documentário “Justiça Contaminada: o Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba”.
A reportagem em vídeo, produzida em 2022 pelos jornalistas Camilo da Nóbrega Toscano e Eduardo Reina, revelou os bastidores de uma investigação policial e judicial no estado.
A banca usou a ADPF 130 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), aprovada pelo STF em novembro de 2009, que extinguiu a Lei de Imprensa da ditadura e, em consequência, a censura prévia a textos jornalísticos, para revogar a decisão da justiça paraibana. O argumento foi acatado por Fachin.
“Esse caso poderá e deve ser usado contra futuras censuras ao trabalho jornalístico. Nossa tarefa é preservar a liberdade de expressão e da imprensa. Dar visibilidade a esse caso e a outros, semelhantes, pode ajudar mais jornalistas e comunicadores que sofrem hoje assédio judicial”, pontuou André Matheus, cujo escritório já atuou em mais de 300 processos contra jornalistas.
Sua vitória no STF pode beneficiar o jornalista pernambucano Ricardo Antunes, cujo Blog está fora do ar há 23 dias. O assédio judicial foi praticado pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 11ª Vara Criminal do Recife, num processo por injúria e difamação a que responde o jornalista. A decisão da juíza, considerada esdrúxula e abusiva por advogados, está sendo contestada por Antunes no STF.
A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) define assédio judicial como “o uso de medidas judiciais de efeitos intimidatórios contra o jornalista, em reação desproporcional à atuação jornalística lícita sobre temas de interesse público”.