Por Luiz Roberto Marinho— Os advogados Jorge Fernandes Marques Neto e Maria Lúcia Soares de Albuquerque Marques ingressaram com agravo interno no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) contra decisão do desembargador Ruy Trezena Patu Junior, da 2ª Câmara Cível, que acatou sentença de primeira instância determinando repartições diferenciadas, entre sete advogados, de honorários de R$ 6 milhões.
Os honorários se referem a um processo que tramitou por mais de 30 anos na justiça pernambucana, da empresa Insilene (Indústria de Silenciosos do Nordeste), que fabrica silenciosos de cano de escape de veículos em Catende, na Zona da Mata, contra o Banco Santander, que comprou o Bandepe, réu inicial. Sete advogados atuaram na ação, ganha pela empresa, gerando honorários de R$ 6 milhões.
Ocorre que, na divisão dos honorários, três dos advogados – Eduardo Henrique Teixeira Neves, Luiz Otávio Monteiro Pedrosa e Delmiro Dantas Campos Neto – propuseram receber 51,8% dos honorários (R$ 3,1 milhões), cabendo à dupla Jorge Fernando Marques Neto e Maria Lúcia Soares de Albuquerque Marques, que são casados e atuaram na causa desde o início, apenas 8,43% (R$ 505,8 mil).

A divisão proposta pelo trio fixou 14,46% para o advogado Ivo Medeiros de Freitas (R$ 867,6 mil) e 25,30% (R$ 1,5 milhão) para os herdeiros do advogado Jaime Pires de Menezes, que morreu antes da fixação do valor dos honorários.
O falecido Jaime foi o autor inicial da petição da Insilene, há mais de 30 anos, juntando-se a ele na ação, em seguida, Ivo e o casal Jorge e Maria Lúcia. Já Eduardo Henrique, Luiz Otávio e Delmiro só vieram a atuar no caso a partir de 2013, por substabelecimento, com reserva de poderes, assinado por Ivo Medeiros.
Citando jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Jorge e Maria Lúcia argumentam que a partilha de honorários deve ser feita igualitariamente, ao contrário do que decidiu o desembargador Ruy Trezena Patu Junior.

Dizem eles, no agravo interno, que a decisão do desembargador “teve como finalidade beneficiar os advogados substabelecidos com reservas de poder, sem nenhum contrato que os beneficiaria com a maior parte dos honorários”.
Afirmam que “o substabelecimento outorgado com reserva de poder tem o propósito de unir conhecimentos e forças para o deslinde de um processo”, salientando que “os advogados que deram início ao feito não deixaram de ser advogados da causa, pelo contrário, estavam sempre em contato, trocando ideias, inclusive participando da tratativa com o banco executado”.
Jorge Fernando e Maria Lúcia requerem, no agravo interno, que a decisão monocrática de Ruy Trezena Patu Junior seja submetida ao exame do colegiado da 2ª Câmara Cível do TJPE, composta por outros quatro desembargadores.









