Do G1 — A Advocacia Geral da União (AGU) aumentou de R$ 10 mil para mais de R$ 776 milhões o valor econômico estimado de Fernando de Noronha, ao fazer uma adequação na ação civil proposta pelo governo federal contra o governo de Pernambuco sobre o “domínio” da ilha”. O reajuste foi anunciado nesta sexta (29), em uma resposta da AGU a um pedido do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse é um novo desdobramento da disputa entre os governos federal e estadual. Em março deste ano, a União protocolou no STF um pedido de liminar em ação civil contra Pernambuco e solicitou o “domínio sobre o Arquipélago”. Na época, o governador Paulo Câmara reagiu e falou em “afronta à Constituição”.
O documento da AGU responde a um despacho do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, com data de 30 de março.
Na ocasião, o ministro argumentou que “o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor”.
Ao protocolar a ação no STF, no dia 24 de março, e pedir que seja reconhecido que o “domínio sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha é de titularidade integral da União”, o governo federal estipulou em R$ 10 mil o valor econômico do conjunto de ilhas para o Estado .
Em seu despacho, o ministro do STF afirmou que a quantia fixada pela União “não atendia ao comando legal” e estabeleceu um prazo de dez dias para retificação.
Na resposta desta sexta, a AGU aumentou o valor conferido à causa para R$ 776.776.812,13, mas justificou que não há na literatura nem nas normas de avaliação, metodologia que contemple a avaliação de ilhas e arquipélagos.
Também argumentou que não existem ofertas de imóveis para venda em Fernando de Noronha, nem transações imobiliárias oficiais ou plano diretor.
No documento, a AGU também apontou que o governo de Pernambuco não está encaminhando à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) informações a respeito dos valores recolhidos em decorrência da exploração econômica de Fernando de Noronha e que “as informações são indispensáveis para determinar tais valores”.
Por nota, a AGU disse que apresentou nos autos “estimativa de avaliação imobiliária da área objeto do Contrato de Cessão e Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha”. E afirmou também que o objetivo da ação é o cumprimento do contrato e “não a federalização da ilha”.
A Advocacia-Geral da União também disse que reiterou a intimação do estado para que forneça as informações previstas no contrato “a fim de elaborar um cálculo mais preciso”. A petição da AGU ainda será analisada pelo ministro do STF.
O Governo de Pernambuco afirmou, por nota, que o “estado não foi intimado, mas já adianta que continuará a demonstrar ao Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do pleito da União, uma vez que Noronha pertence ao Estado de Pernambuco”.
No comunicado, o governo disse, ainda, que o texto da Constituição Federal de 1988 é claro ao dizer que “todas as ilhas oceânicas do País são de propriedade da União, com exceção das que pertencem ao arquipélago de Fernando de Noronha, que foram reincorporadas ao Estado de Pernambuco”.