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Alexandre de Moraes barra investigações contra institutos de pesquisas

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
14/10/2022 - 08:16
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Por Reinaldo Azevedo — Alexandre de Moraes, presidente do TSE, em decisão irrepreensível, mais uma vez, botou ordem no mau bordel em que Jair Bolsonaro e seus sequazes pretendem transformar o país. Suspendeu, sem pestanejar, duas ilegalidades que estavam em curso:

1: a determinação do ministro Anderson Torres (Justiça) para investigar institutos de pesquisa;

2: a determinação do comando do Cade para apurar, em inquérito administrativo, os “erros” cometidos por três institutos: Datafolha, Ipec e Ipespe. Já volto ao ponto.

Veto de Moraes a investigações sobre pesquisas revoltou Jair Bolsonaro

OS ARREGANHOS AUTORITÁRIOS

A cruzada do governo contra os institutos, que mobiliza até o Cade, demonstrando que eles não temem parecer o que realmente são, é uma evidência do que seria um segundo governo Bolsonaro. E que se note: o cara ainda não foi reeleito. E, hoje, tudo indica, não seria. Mais um prato cheio — de evidências em contrário — para aqueles que ficam fazendo digressões tolas sobre falsas simetrias.

O que se tem aí é uso escancarado do Estado para perseguir adversários políticos. Então pergunta o distraído: “Mas os institutos são adversários?” A resposta, obviamente, é ESTA: “não”! E isso expõe de maneira ainda mais radical o que está em curso.

Passará a ser tratado como “adversário político” todo aquele que incomodar, como se a perseguição a adversários já fosse coisa naturalizada. Eles querem meter pesquisadores na cadeia. A proposta do deputado Ricardo Barros (PP-PR), por exemplo, abraçada por Arthur Lira (PP-AL), prevê pena de 10 anos para quem “errar” nos 15 dias que antecedem a eleição. É uma aberração. A dupla quer pena mais pesada a representantes de institutos que cometerem o que chamam “erro” do que costumam defender para corruptos e peculatários. Ninguém está surpreso, certo?

Torres, este ministro da Justiça sem medo de mergulhar na abjeção, havia determinado que a Polícia Federal abrisse um inquérito para investigar institutos que apresentaram pesquisas consideradas divergentes em relação ao resultado. A coisa é de tal sorte ridícula que todos sabem que os “errados” em favor de Bolsonaro estariam livres de qualquer apuração. O que se tem é perseguição política em cena aberta.

Anderson Torres, Ministro da Justiça e Segurança Pública

Há mais: não se tem nem mesmo o crime a ser investigado. A Lei Eleitoral (9.504) disciplina feitura e divulgação de pesquisas. Com efeito, o Parágrafo 4º do Artigo 33 dispõe:
“§ 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.”

Atualize-se aí a unidade monetária. Ocorre que não se abre um inquérito sem que haja ao menos indício de crime. Essa investigação é escandalosamente ilegal. Não é que os institutos tenham algo a esconder. Nós, como país, é que precisamos decidir, por intermédio do Poder Judiciário, se apurações dessa natureza passarão a ser rotina.

O que se tem aí é um caso escancarado do que o direito conhece por “fishing expedition”. O ministro decidiu ir à “pescaria” para achar alguma coisa contra os institutos que divulgam dados de que seu chefe não gosta. Questionário, metodologia, cliente… Tudo isso é de conhecimento da Justiça Eleitoral e de registro obrigatório. O único suposto “crime”, insista-se, está na inconformidade entre os números encontrados e o desejo do governo.

Trata-se de uma ação intimidatória explicita. Parece-me que crime comete, aí sim, o ministro: o de abuso de autoridade, além de óbvio crime de responsabilidade.

Cade causou espanto ao abrir inquérito contra Datafolha, Ipec e Ipespe

Cade?

Em matéria de bolsonarismo, a truculência nunca anda desacompanhada. Aí vem o anúncio patético do militante bolsonarista Alexandre Cordeiro Macedo, presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Ele encaminhou à superintendência do órgão um pedido de investigação dos “erros” cometidos pelo instituto, como se isso fosse tarefa desse ente. Mais uma aberração. Segundo o valente, haveria indícios de uma “atitude coordenada” entre os institutos, razão por que ele quer um “inquérito administrativo”. Como é, senhor? Seria um cartel de institutos para promover números? Vá cuidar da concorrência, valente!

Também ele incorre em abuso de autoridade, além de escancarar o desvio de finalidade, numa atitude que tem nome: improbidade administrativa. Essa gente está agindo como se fosse ficar 200 anos no poder. Não se dá conta de que o fanatismo que oferece no culto ao chefe, no que diz respeito ao “Mito” propriamente, é pura bufonaria.

Estamos diante de um caso arreganhado de aparelhamento do Estado para perseguir aqueles que o governo considera inimigos. Que fique claro:
1: projeto de Ricardo Barros punindo pesquisadores é ilegal; ofende os Artigos 5º e 220 da Constituição;
2: inquérito aberto a pedido de Anderson Torres, agora suspendo, é ilegal por falta de justa causa. Caracteriza, ademais, crime de responsabilidade e de abuso de autoridade;
3: no caso do Cade, há abuso de autoridade e improbidade.

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

ALEXANDRE RECOLOCA AS COISAS NO LUGAR

E, claro, na véspera de mais um chilique de Bolsonaro contra Moraes, o ministro tem de lembrar que as pesquisas são reguladas pelo Lei 9.504. E as questões que estariam na origem das especulações todas dizem respeito à Justiça Eleitoral.

E o ministro sintetiza:
Tais medidas açodadas, além da incompetência dos órgãos que as proferiram e da flagrante usurpação das funções constitucionais da JUSTIÇA ELEITORAL, parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo Chefe do Executivo e candidato a reeleição, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores.
Patente, portanto, a competência desta CORTE ELEITORAL para, no exercício de seu poder de polícia, disciplinado no art. 23 do Código Eleitoral, fazer cessar as indevidas determinações realizadas por órgãos incompetentes e com indicativos de abuso de poder político e desvio de finalidade.”

Na mosca! Que fique claro: o “abuso de poder político” se dá na esfera eleitoral. Na esfera penal e civil, incorrem no Artigo 27 da Lei que pune abuso de autoridade, a saber:
“Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa”.

Torres está sob as asas de Augusto Aras, não é? Mas o bolsonarista do Cade não.

ENCERRO

E pronto! Bolsonaro tem mais uma causa para espalhar seus perdigotos de indignação contra a lei e a ordem. Vai dizer que o ministro impediu a investigação ilegal porque teria interesse em esconder os malfeitos…

“Ah, mas Moraes agiu de ofício. A Justiça Eleitoral não age só quando provocada?”

Não quando há usurpação de competência, como é o caso. O ministro da Justiça e o presidente do Cade resolveram se comportar como se fossem, a um só tempo, Ministério Público Eleitoral e Justiça Eleitoral.

Abuso de poder político.

Abuso de autoridade.

Abuso da nossa paciência.

Eles gostam de chamar Alexandre de Moraes de “Xandão”… Pois é. Xandão limpou a sujeira.

________________________________________

*Reinaldo Azevedo é jornalista e contribui para o UOL, a Folha de São Paulo e a Rádio BandNews.

Tags: Alexandre de MoraesBolsonarismoTSE
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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