Da Redação do Blog – A disputa entre o advogado Antônio Campos e o jornalista Múcio Aguiar em torno do uso da marca “Correio de Pernambuco” tem novo capítulo: sob a alegação de que o jornalista foi sentenciado na 16ª Vara Federal, o advogado ingressou com ações na 20ª Vara Cível e na 17ª Vara Criminal do Recife pedindo a revogação de sua propriedade da marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).
Nas duas ações, Campos diz que Múcio Aguiar, presidente da AIP (Associação de Imprensa de Pernambuco) há mais de 15 anos, foi condenado pela 20ª Vara Federal, em sentença transitada em julgado, por improbidade administrativa, e tem de ressarcir por danos R$ 33.900, juntamente com a empresa Brasilis Consultoria e Empreendimento, da qual é diretor.
Na sentença anexada pelo advogado nas duas ações, o jornalista tem suspensos os direitos políticos por cinco anos e é proibido de firmar contratos com o Poder Público também por cinco anos. Candidato derrotado à Prefeitura de Olinda em outubro último, Campos argumenta que Múcio, em função de não poder realizar contratos com o Poder Público, não deve continuar mantendo a marca “Correio de Pernambuco” no INPI.
Em nota à imprensa, Antônio Campos informou que pediu à diretoria da AIP a destituição de Múcio, sob o argumento de que a entidade “não pode ser presidida por alguém condenado por improbidade, com sentença transitada em julgado e com direitos políticos suspensos, em claro desrespeito à moralidade institucional e à legalidade”.
Em junho, o advogado ingressara com ação na mesma 20ª Vara Cível pedindo a suspensão do site correiope.com.br, sob a alegação de que a marca era dele, mas o juiz negou o pedido. Múcio Aguiar afirma ser dono da marca “Correio de Pernambuco” desde 2008.
O Outro Lado
O jornalista não quis comentar, nesta quinta-feira (10), a nova acusação do advogado. “Antônio Campos conviveu comigo. Lamento muito. É a opinião dele. Meu currículo prova o contrário do que ele vem dizendo”, limitou-se a declarar ao Blog o presidente da AIP.
Confira a íntegra das ações judiciais de Campos:
Petição:
Procedimento Comum Cível: