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Home Política

STF permite que empresas demitam trabalhadores que não se vacinarem contra covid

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
12/11/2021 - 18:46
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Do G1 — O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.

Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º. Partidos políticos e sindicatos, porém, acionaram o Supremo contra a medida do governo. Argumentaram que a norma contraria a Constituição. Barroso é o relator das ações.

Pela decisão do ministro, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

Ministro do STF, Luís Roberto Barroso

A regra do Ministério do Trabalho contrariou decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.

Também estabelece punições para empregadores que descumprirem a determinação e prevê que o empregador poderá oferecer teste de Covid aos empregados.

Em sua decisão, o ministro ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é essencial para reduzir a transmissão da Covid. Segundo o ministro, um funcionário sem a imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, ensejando “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

Segundo o ministro, “o país e o mundo enfrentam uma pandemia de graves proporções. A enfermidade por COVID-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortos. As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por COVID-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”.

Vacinação salva vidas

Barroso afirmou que o Supremo reconheceu que a legalidade da imunização obrigatória em situação de pandemia, mas afastou vacinação à força e que a Corte autorizou que sejam aplicadas restrições de atividades ou de acesso a estabelecimentos em caso de recusa.

“Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”.

O ministro suspendeu ainda dispositivo da portaria que considerou prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento.

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou. “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, frisou o magistrado.

Sobre a portaria que veda a exigência de passaporte sanitário para eventos culturais, o ministro determinou que a Secretaria Especial da Cultura preste informações antes que ele decida sobre o tema.

Ministro da Cultura, Mário Frias, armado em treinamento de tiro no Bope

Atendendo a uma determinação do relator do caso, o Ministério do Trabalho e Emprego apresentou, no último dia 9, informações sobre a edição da portaria. A pasta afirmou que editou a norma com urgência por considerar que haveria ameaças de “demissão em massa de trabalhadores”. Declarou que o ministério tem competência para editar a regra, que ela não vai além do que está previsto na legislação e está de acordo com a decisão do tribunal do fim do ano passado, que reconheceu serem possíveis medidas indiretas, como restrições de acesso a locais, para estimular a vacinação contra a doença.

Para o ministério, permitir a demissão por justa causa de quem não se vacina cria uma nova hipótese de desligamento que não está prevista na legislação e fomenta o preconceito ao empregado não vacinado.

“Os empregadores, ao inovarem no ordenamento jurídico, criando uma justa causa que não está prevista na CLT (demissão dos não vacinados) violam o direito fundamental ao trabalho em sua absoluta inteireza. Afinal, o cidadão não-vacinado será eternamente rotulado pela sociedade como uma espécie de “leproso” que não pode conviver em ambientes de trabalho. Obviamente, a referida conduta tende a gerar uma pena de caráter perpétuo ao cidadão que, opte por não se vacinar, pois fomenta a todos os outros empregadores nunca mais o contratem”.

Tags: CoronavírusCovid-19STFVacinação
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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