Da redação do blog, com informações do Poder360 – A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (07),o PL 4.572 de 2019, que recria a propaganda partidária na TV bancada com recursos públicos. O mecanismo foi extinto em 2017. De lá para cá, já houve outras duas tentativas de ressuscitar o benefício às siglas. O texto determina que a propaganda partidária seja realizada por meio de 10 inserções de 30 segundos no rádio e na TV das 19h30 às 22h30.
Terão direito à ferramenta os partidos que superarem a cláusula de desempenho. A proposta veio do Senado, mas os deputados a alteraram. Por isso, voltará para lá.
A proposta aprovada determina que o tempo de propaganda será dividido entre os partidos de acordo com o número de deputados federais, da seguinte forma:
Mais de 20 – 20 minutos por semestre para as inserções;
De 10 a 20 – 10 minutos por semestre para as inserções;
Até 9 deputados – 5 minutos por semestre para as inserções.