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Home Política

“Arapongagem é crime”, diz Cármen Lúcia sobre dossiê da ABIN

Para a ministra Cármen Lúcia, o compartilhamento de dados com a Abin tem de ser feito obedecendo o que prevê a Constituição, que veda o acesso a informações sigilosas.

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
14/08/2020 - 14:27
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Do G1 — A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (13) que “arapongagem” (investigação clandestina) é crime e, quando praticada pelo Estado, “é ilícito gravíssimo”.

 

Segundo a ministra, o fornecimento de informações por órgãos do governo à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) precisa ter uma motivação específica e levar em conta o interesse público.

Ela fez a declaração ao votar no julgamento da ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), da qual é relatora.

Na ação, os partidos pedem que órgãos de inteligência não forneçam à Abin dados fiscais, bancários, telefônicos e informações de inquéritos policiais ou da base de dados da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Fiscal (UIF).

A ação cita organismos pertencentes ao Sistema Brasileiro de Inteligência, composto por 42 órgãos, como ministérios e instituições federais de áreas como segurança, Forças Armadas, saúde, transportes, telecomunicações, fazenda e meio ambiente — a Abin é o órgão central desse sistema.

Segundo a ministra, o fornecimento de informações por órgãos do governo à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) precisa ter uma motivação específica e levar em conta o interesse público.

Segundo a ação, um decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que promoveu mudanças na Abin, aumentou o poder da agência de obter dados de cidadãos e investigações.

Para a ministra Cármen Lúcia, o compartilhamento de dados com a Abin tem de ser feito obedecendo o que prevê a Constituição, que veda o acesso a informações sigilosas.

De acordo com os partidos, “esse tipo de compartilhamento e devassa massivos a sigilos constituídos serve apenas para aparelhar o Estado com informações sensíveis sobre quem não for bem querido pelo governante de plantão”.

Segundo a ação, a intenção do decreto foi “aparelhar” a agência, criando uma “Abin paralela”, com desvirtuamento de sua finalidade.

As legendas citam reportagem do site UOL, que revelou produção de dossiê sobre servidores intitulados antifascistas pela reformulada Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Governo contesta

O advogado-geral da União, José Levi do Amaral, argumentou que a ação faz “conjecturas” e “cria um suposto poder inquisitório” da Abin por meio de uma “distorcida” evolução de decretos.

“São decretos de estrutura regimental”, argumentou. “A Abin tem um diretor-geral, que não dá canetada”, afirmou. “A Abin não acessa dados bancários e fiscais”, completou.

Voto da relatora

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o compartilhamento de dados previsto em lei deve ser interpretado conforme o que diz a Constituição, que veda o acesso a informações sigilosas.

Segundo o entendimento da relatora, informações só podem ser fornecidas se houver interesse público, afastada qualquer possibilidade de os dados poderem ser entregues para atender interesses pessoais ou privados, e as requisições devem ser motivadas. Já os dados sigilosos não podem ser fornecidos, porque dependem de autorização judicial.

A ministra afirmou que a “arapongagem — para usar uma expressão vulgar, mas que agora está em dicionário: ‘aquele que ilicitamente comete atividade de grampos, e, portanto, de situação irregular’ — essa atividade não é direito, é crime”. De acordo com a ministra, se praticado pelo Estado, “é ilícito gravíssimo.”

“O agente que adota prática de solicitação e obtenção de dados e conhecimento específico sobre quem quer que seja fora dos estritos limites de respeito aos direitos fundamentais e da legalidade comete crime”, complementou. Para Cármen Lúcia, “não há como se ter como automática a requisição”.

Tags: ABINConstituiçãoJosé Levi do AmaralMinistério da JustiçaMinistra Carmen Lúcia
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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