Da Redação – O jornalista Ricardo Antunes, que foi preso em 2012 por supostamente ter extorquido o empresário e marqueteiro, Antônio Lavareda, tem recebido várias manifestações de solidariedade por parte de empresários, políticos e leitores em geral.
Naquele ano, a Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) emitiu nota se solidarizando com o jornalista pernambucano que, segundo a comissão, estava sendo vítima de cerceamento à liberdade de expressão.
“Esse é mais um caso de ‘judicialização’ contra jornalistas que deve merecer o nosso maior repúdio. Cercear o seu direito de expressão de pensamento e livre manifestação só mostra o quanto se tornou perigoso exercer a profissão de jornalista em nosso país. E demonstra cabalmente o quanto os ‘poderosos’ temem uma imprensa livre e independente”.
Para a ABI, a prisão foi um retrocesso institucional e “um fato grave que merece toda nossa indignação. Não existe censura prévia no Brasil”.

Para o Professor, Filósofo e Historiador, Michel Zaidan Filho, o processo de Ricardo Antunes é um caso claro de perseguição a liberdade de imprensa. Ele lembra que já sofreu processos semelhantes de políticos de Pernambuco.
“O poder econômico e o prestigio social ameaçam a liberdade de imprensa. Mais ainda numa província abafada e pequena como Pernambuco. Onde quem não é Cavalcanti é cavalgado. A nossa imprensa está na mão de usineiros, evangélicos e comerciantes. Nao entendem ou respeitam o direito a liberdade de expressão. Só as redes sociais ainda fogem desse controle midiático. Torço para que Ricardo seja absolvido e indenizado material e moralmente”, comentou.
A Jornalista Aldira Alves, que já trabalhou com Lavareda, também comentou sobre o assunto. “Não concordo com nenhuma tentativa, vinda de onde vier, para calar um jornalista. Sobretudo se este é notoriamente perseguido pelo jornalismo independente que faz. Os áudios falam por si só”, disse a jornalista.
O Advogado Gilson Sidney Amancio de Souza lembra que uma prisão em consequência de um flagrante preparado é nula, hipótese tratada na Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal. Assim reconhecida, no caso concreto, a incidência dessa súmula impõe-se o relaxamento da prisão pela nulidade do flagrante.
“O flagrante preparado é aquele em que as providências preparatórias da prisão em flagrante soma-se a atuação de um ‘agente provocador’, ou seja, um policial ou um particular que induz ou instiga o sujeito à realização do crime, estimulando-o a que o pratique, ao tempo em que providencia a sua prisão, apenas para conduzi-lo a uma situação flagrancial”, explicou o advogado.
Em resposta aos nossos contatos, a assessoria de Antônio Lavareda disse que “não tem nada a declarar”. Também tentamos contato direto com o marqueteiro, que também não quis comentar sobre o assunto.

O presidente da Associação da Imprensa de Pernambuco (AIP,) Múcio Aguiar, deu um depoimento que revela bem o nível covarde do nosso jornalismo provinciano
“O caso ‘Ricardo Antunes x Lavareda’ eu só conheço pelas postagens de Ricardo. Não tenho embasamento para dizer algo. Mas se for necessário, após julgamento peço para orientação jurídica e aprovação da diretoria para emissão de nota, se for o caso”, disse ele fingindo não saber a perseguição que o jornalista pernambucano sofre dos ‘poderosos’, inclusive com ameças à sua própria vida.
O presidente do Sindicato dos Jornalistas, Jailson Correa, não responde os nossos contatos. Essa matéria será atualizada quando tivermos outras manifestações.
Essa matéria será atualizada assim que tivermos outros depoimentos.









