Com informações do MPF-PR
A pedido do Ministério Público Federal (MPF)
em Guaíra/PR, a Justiça Federal condenou na última terça-feira, 30 de julho, a
auditora da Receita Federal Ivani da Cruz por inserção de dados falsos em
sistema de informações do qual tinha acesso em razão do cargo ocupado. A
servidora foi condenada à perda do cargo público e a seis anos, oito meses e 15
dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
A denúncia foi resultado da Operação Volcano
deflagrada para apurar eventuais ilícitos praticados por servidores da Receita
Federal lotados em Guaíra/PR, que estariam envolvidos em esquema de “exportação
fictícia” de pneus.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF, a
auditora Ivani da Cruz facilitou o contrabando de 1.601 pneus novos destinados
à exportação, mas recolocados no mercado nacional em favor de terceiro. Os
fatos ocorreram nos dias 17 e 19 de janeiro de 2007 no Porto Sete Quedas da
Inspetoria da Receita Federal em Guaíra/PR por meio de infração de dever
funcional da servidora.
Os despachos de exportação desembaraçados pela
auditora diziam respeito a pneus Pirelli que se destinavam ao Paraguai. Os pneus
saíram da indústria, foram para as dependências de uma transportadora
totalmente descarregados, desviados para o mercado interno, e a parte restante
carregada em outros veículos que seguiram para a fronteira. A quantidade de
pneus desviada foi apurada por sindicância investigativa e constituiu
aproximadamente metade de cada carga.
De acordo com a denúncia do MPF, “a análise
das Declarações de Exportação indicam que, na maioria delas, não seria razoável
admitir que a servidora não tivesse percebido a ausência de grande quantidade
de pneus dos carregamentos declarados à exportação, ainda que a fiscalização se
desse por amostragem ou por volume, uma vez que era grande a discrepância entre
o número de pneus declarados e o efetivamente exportado”.
A Justiça apurou que houve concurso de crimes,
pois a conduta tipificada no art. 313-A do Código Penal foi verificada em um
intervalo de dois dias. A ré poderá apelar em liberdade.
Ação Penal nº 5002077-13.2018.4.04.7017/PR