Por André Beltrão — O blogueiro Magno Martins foi condenado a quatro meses de detenção pelo juiz Edmilson Cruz Júnior, do 3º Juizado Criminal da Capital, por crime de difamação. Ele costuma se referir ao governador Paulo Câmara, como “Paulo Câmara Lenta” e ao ex-prefeito Geraldo Júlio como “Geraldo Covidão”. O deputado federal, Danilo Cabral, candidato da Frente Popular ao governo é chamado de “Danulo”.
O magistrado julgou procedente o processo movido pelo PSB de Pernambuco contra o blogueiro pela matéria na qual ele levanta suspeitas – sem apresentar provas – de que o partido estaria envolvido com denúncias de corrupção. Magno Martins foi condenado com base nos artigos 139 e 141 do Código Penal.
Por ser um período pequeno, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, em mesmo período. Ele também perde seus direitos políticos – de votar e ser votado – por igual período.
Com a condenação, porém, Magno deixa de ser réu primário e passa a constar no rol de condenados da Justiça de Pernambuco, o que o impede de realizar acordos em outros processos. Antes de se tornar “inimigo número um do PSB”, o jornalista era muito amigo do ex-prefeito e do governador Paulo Câmara. Ele também chegou a lançar sua pré-candidatura a senador da República mostrando uma pesquisa onde estaria com 3% das intenções de voto.
Primeira condenação foi no ano passado. Leia:
Na decisão, a Justiça aponta que Magno faltou com a verdade ao fazer acusações contra o partido sem apresentar nenhuma prova ou qualquer indício que sustentasse a sua fala.
“Reputo que o comentário realizado na matéria veiculada pelo blog constitui conteúdo dissociado do quanto foi noticiado nas reportagens de onde se alicerçou, não consistindo em uma informação, mas sim uma emissão de juízo de valor depreciativa e ofensiva à imagem da agremiação autora”, relata a ação judicial.
A sentença destaca, ainda, que a notícia veiculada não se restringiu como sugere a prática do bom jornalismo “apenas a retratar ou narrar os fatos tais quais acontecidos e objeto de apuração, e nem a formular uma crítica com esteio nestes fatos investigados”.