Sob a justificativa de promover a “concorrência” e a exploração de “trechos rentáveis” entre portos nacionais, na tarde de ontem, o presidente Bolsonaro sancionou a lei que estimula a navegação de cabotagem no Brasil; modal de transporte pelo qual navega-se margeando a costa nacional, intercalando os portos.
Ainda que não tenham se estabelecido quaisquer incentivos fiscais para essa nova modalidade, o Programa de Estímulo a Cabotagem, conhecido como BR do Mar foi malvisto pela categoria dos caminhoneiros, – que constituem base de apoio importante do governo, desde a candidatura do presidente – que temem perder a parte de sua demanda logística para os navios de transporte de cargas. Além disso, empresas que não tenham frota própria podem explorar o setor, através da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação.
O presidente ainda vetou o trecho que obrigava que a tripulação fosse constituída por dois terços de brasileiros na hierarquia embarcada.







