Por Daniel Júnior, da Redação do Blog – A partir da noite de hoje, 29, começa a valer a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) que proíbe em todo o estado de Pernambuco os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração.
A decisão, que foi proposta feita pelo presidente Frederico Ricardo de Almeida Neves, em sessão realizada ontem, 28, abrange atos causadores de aglomeração ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

Na nota, o tribunal informou que “Pernambuco e o Brasil, assim como outros estados e países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada segunda onda da covid-19″.
Por isso, o TRE justificou que a decisão “mostra o seu compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos”.
A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0. Houve uma abstenção.
Covid-19 em PE:
Foram confirmados, nesta quinta-feira, 29, 579 novos casos e 12 óbitos por Covid-19 no Estado. Com esse acréscimo, Pernambuco passou a totalizar 161.740 pacientes confirmados e 8.599 mortes de pessoas com o novo coronavírus. O registro desses números é feito desde 12 de março.