Da Redação do Blog – Após a repercussão negativa do protesto nas redes sociais liderado pelo professor, advogado e candidato a Desembargador do TJPE, Cristiano Carrilho, alegando que não iria admitir mudanças no processo eleitoral a menos de 15 dias das eleições, o clima esquentou entre os candidatos que disputam vagas na lista sêxtupla da OAB-PE para eleição do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Pernambuco – que será dia 18 de novembro de 2024.
De um total de 24 candidatos, 16 interpuseram, juntamente com Cristiano Carrilho, um recurso coletivo contra a Resolução da Comissão Eleitoral da OAB-PE, fundamentado em falta de lisura do processo eleitoral e eventuais prejuízos às candidaturas.
Além do próprio Cristiano Carrilho, assinaram o recurso coletivo os candidatos Adriana Rocha, Ana Carolina Borba Lessa, Bethane Karlise, Diana Câmara, Erika Becker, Fabiana Leite, Isaque Pedro Santana, Janielly Nunes e Silva, Luciana Brasileiro, Luzia Valois, Pedro Avelino, Reinaldo Gueiros, Renê Patriota, Rodrigo Galvão e Taciana de Castro. Não assinaram o recurso coletivo os candidatos Adriana Caribé, Alexandre Bartilotti, Carlos Gil, Frederico Preuss, Isabela Lessa e Lorena Bessa. Os candidatos da vaga destinada a negros e pardos, Paulo Artur e Ana Paula Azevedo, também não assinaram a petição coletiva – interposta por mais de dois terços dos candidatos.

CRONOLOGIA DA MUDANÇA DAS REGRAS
Em 12 de junho de 2024, foi determinado no § 4º do art. 22 da Resolução nº 100/2024, do Conselho Estadual da OAB/PE, que na urna eletrônica ou cédula, os(as) candidatos (as) receberão um número, sendo este definido pela ordem de inscrição, de modo que o(a) primeiro(a) inscrito (a) será identificado(a) com o número 0001 e assim sucessivamente.
Em 7 de agosto de 2024, a Comissão Eleitoral da OAB-PE divulgou no Informe 004/2024 que não haveria sorteio e que a ordem de identificação nas urnas/cédulas seria por ordem alfabética. Em 02 de setembro de 2024, a Comissão Eleitoral, por maioria de votos, revogou os informes nº 02 e 04 e reestabeleceu a ordem de inscrição como forma de identificação dos candidatos e candidatas.

No último dia 25 de outubro de 2024, após iniciada a campanha de 24 candidatos à vaga de Desembargador na eleição do Quinto Constitucional da OAB/PE, baseados nas normas vigentes, a Comissão Eleitoral publicou uma nova Resolução – de nº 001/2024 – mudando as regras e determinando que a ordem de apresentação dos candidatos na tela da urna eletrônica, seria definida por sorteio público no dia 31 de outubro, portanto, faltando menos de 15 dias das eleições.
No sábado, dia 26 de outubro, o candidato a Desembargador Cristiano Carrilho denunciou a alteração em sua rede social para mais de 19 mil seguidores, mobilizando advogados, imprensa e demais candidatos a Desembargador.
Os candidatos a Desembargador que interpuseram o recurso coletivo, dentre outros fundamentos, alegaram falta de lisura no processo eleitoral pois iniciaram suas campanhas baseando-se nas regras publicamente estabelecidas, bem como nas próprias comunicações oficiais da Comissão Eleitoral da OAB-PE e da empresa Webvoto. Portanto, a imposição de um sorteio em 31 de outubro ocorreu após 40 dias de divulgação da numeração para fins de campanha e a menos de 15 dias úteis da data da votação, causando irreparáveis danos à divulgação das candidaturas e riscos de confundir os eleitores.
Após as denúncias, o candidato a Desembargador com maior número de seguidores e mais de 100 mil visualizações Cristiano Carrilho teve sua conta de instagram SUSPENSA na noite de 29 de outubro.