Por Felipe Cunha – O caso da servidora do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Camila Miranda Wanderley Nogueira de Menezes, de 38 anos, que ficou em estado vegetativo irreversível após uma cirurgia considerada de baixo risco no Hospital Esperança, no Recife, levanta sérias discussões jurídicas sobre a possível responsabilidade solidária da Rede D’Or, maior rede privada de hospitais do país.
Camila foi internada para a realização de dois procedimentos eletivos comuns — retirada de hérnia inguinal e de cálculo na vesícula — intervenções rotineiras na prática médica. No entanto, durante o ato cirúrgico, ocorreu uma grave intercorrência: a paciente apresentou queda abrupta na oxigenação, evoluindo para uma parada cardiorrespiratória, o que resultou em severas consequências neurológicas.
De acordo com relatos apresentados, há indícios de falhas na condução anestésica e no monitoramento intraoperatório, fatores que, em tese, podem caracterizar erro médico. Embora tenha sido reanimada, Camila sofreu danos cerebrais irreversíveis e passou a depender integralmente de cuidados permanentes.
Apesar de o hospital alegar que os profissionais envolvidos seriam de “livre escolha” e não pertencentes ao seu quadro funcional, especialistas em Direito da Saúde destacam que esse argumento não afasta automaticamente a responsabilidade da instituição hospitalar, especialmente quando se trata de uma unidade integrante de um grande grupo econômico, como a Rede D’Or.

Do ponto de vista jurídico, hospitais respondem objetivamente pelos serviços prestados em suas dependências, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, havendo falha na prestação do serviço de saúde, seja por ação ou omissão, a instituição pode ser responsabilizada independentemente de culpa, inclusive de forma solidária com os profissionais envolvidos. Além disso, cabe ao hospital garantir:
- a adequada estrutura,
- protocolos de segurança,
- equipe capacitada,
- e fiscalização do corpo clínico que atua em suas unidades.
Caso fique comprovada eventual demora na identificação da intercorrência, falhas no monitoramento anestésico ou ausência de resposta imediata da equipe, a responsabilidade pode alcançar não apenas os médicos, mas também o Hospital Esperança e sua controladora, a Rede D’Or.
O caso já foi encaminhado ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), que deverá apurar a conduta ética dos profissionais envolvidos. Paralelamente, o episódio pode resultar em ações judiciais cíveis de grande repercussão, com pedidos de indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia, diante da incapacidade permanente da paciente.
O drama vivido por Camila e sua família reacende o debate sobre a segurança do paciente, a transparência na relação entre hospitais e médicos credenciados e os limites da terceirização da responsabilidade médica dentro de grandes redes hospitalares privadas.












