Com informações do G1 – A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 100 mil em indenização por discriminar e assediar oito funcionários no Recife. Eles recebiam tratamento diferente porque foram nomeados por meio de liminar após concurso, segundo a 3ª Turma do TST, que decidiu por unanimidade condenar a empresa por danos morais coletivos.
Entre as queixas denunciadas, estava a diferença dos fardamentos e proibição de frequentar algumas reuniões de trabalho, mesmo que o cargo deles fosse o mesmo dos demais empregados. Outro ponto relatado era a diferença na escalas de horas extras, o que gerava menor ganho salarial para os funcionários assediados.
De acordo com a decisão judicial:
os funcionários assediados assumiram os cargos na empresa entre setembro e novembro de 2025, e, desde então, eram assediados e discriminados pelos responsáveis pela área de segurança;
a denúncia sobre assédio foi recebida em julho de 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);
o valor de R$ 100 mil da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A denúncia foi apurada e comprovada pelo Ministério Público do Trabalho, porém a CBTU não quis firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, por isso a ação civil pública precisou ser feita, segundo o Tribunal Superior do Trabalho.
Antes de o caso ser avaliado pelo TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), em Pernambuco, havia condenado a CBTU a cumprir uma série de obrigações, como:
- promover palestras;
- criar uma ouvidoria;
- cessar as práticas discriminatórias, vexatórias e humilhantes;
- formular um código de ética institucional.
Porém, o TRT-6 não reconheceu a necessidade de pagamento de indenização por dano moral coletivo. Assim, o processo seguiu para instâncias superiores, chegando ao TST, que acolheu as obrigações anteriores e acrescentou o valor da indenização.
Avaliada pelo ministro José Roberto Pimenta, que foi o relator do recurso de revista do caso, a CBTU adotou uma “uma conduta discriminatória sistemática contra o grupo de trabalhadores”. Ele também explicou que o dano moral coletivo não depende do número de vítimas diretas, mas, sim, se o comportamento denunciado repercute negativamente no ambiente de trabalho.
Outro ponto ressaltado pelo ministro é que a perseguição gerou um ambiente de trabalho desgastado, que acabou por refletir em todos os funcionários, estimulando a discriminação de novos concursados.
O g1 entrou em contato com a CBTU, para saber se a companhia pretende recorrer da decisão e se pronunciar sobre o caso, e com o TST, para questionar a data em que foi definida essa condenação, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.












