Um grupo de 126 conciliadores e conciliadoras do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicaram uma carta endereçada ao presidente da corte, desembargador Fernando Cerqueira, e aos coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis. O grupo questiona o plano de contingenciamento do tribunal, anunciado nesta sexta-feira, com medidas econômicas durante a quarentena, entre elas a redução de benefícios. Eles alegam que o corte chegará a 45% dos rendimentos dos servidores.
Veja abaixo a carta do grupo:
CARTA DOS CONCILIADORES E CONCILIADORAS AO PRESIDENTE E GESTORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Exmo. Sr. Presidente e Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e NUPEMEC.
A humanidade passa por um dos momentos mais difíceis da história e se prepara para o avanço da pandemia do COVID-19 em todos os continentes. No Brasil não será diferente, e a necessidade de isolamento social impõe aos gestores públicos de todo o país a adoção de medidas econômicas que permitam a manutenção dos empregos e da renda de toda a população.
De início, cumpre destacar a rápida adoção das medidas sanitárias pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em especial a suspensão dos serviços presenciais e a preocupação com as medidas de natureza econômica para o enfrentamento da crise.
Nesse contexto, deve-se frisar que os conciliadores e conciliadoras do TJPE estão dispostos a colaborar com a manutenção do isolamento social e com a redução de eventuais impactos financeiros. O nosso compromisso de construção de uma Justiça cidadã e conectada ao contexto econômico e social do país nos impõe o dever de ajudar a população brasileira a vencer essa guerra preservando o maior número de vidas.
Desse modo, entendemos como essencial nesse momento de crise a manutenção dos empregos e da renda necessários à preservação da qualidade de vida e das necessidades básicas como aluguel, alimentação, fornecimento de água, energia elétrica, serviços de internet e despesas médicas, entre outras.
Todavia, o Plano de Contingenciamento apresentado pelo Tribunal de Justiça vai na contramão das medidas econômicas necessárias ao enfrentamento da crise, uma vez que não informa, com transparência, se houve redução de receitas e qual seu impacto no orçamento. Impõe, dessa forma, a diminuição da renda dos servidores de maneira desproporcional, e, ainda, permite a redução do quadro de funcionários terceirizados.
No caso dos conciliadores e conciliadoras, a redução dos proventos é brutal, uma vez que exclui simultaneamente o auxílio alimentação e a própria função gratificada, que, frise-se, possui um valor menor em relação a outras funções desempenhadas no âmbito do Tribunal, além do auxílio transporte, suspensão do 13° e da progressão funcional.
Ademais, entendemos que o auxílio alimentação é verba necessária para manutenção diária de todos os servidores do quadro deste TJPE e que não há correlação deste com o regime de exercício do trabalho, se presencial ou teletrabalho.
Nesse sentido, estima-se que a renda mensal de um servidor que exerce a função gratificada de conciliação seja reduzida em aproximadamente 45%, o que se agrava diante da elevação dos custos de insumos como água, material de limpeza, pacote de internet e energia elétrica decorrentes do trabalho remoto.
Cumpre esclarecer o reduzido impacto econômico da exclusão de gratificação dos conciliadores, algo em torno de R$ 320.551,66 se considerarmos o total de 209 funções que atualmente é R$ 1.533,47.
Importa afirmar, também, que, além do teletrabalho remoto realizado atualmente por conta da suspensão do expediente em face do COVID-19, muitos destes conciliadores auxiliam os magistrados gestores em outras atividades inerentes ao bom funcionamento da sua unidade, sempre em unidade de equipe colaborativa.
Além disso, entendemos que para a formulação de um Plano de Contingenciamento é necessário que a equipe técnica do Tribunal formule um estudo que indique a redução dos custos mensais com a paralisação das unidades jurisdicionais, já que não haverá atendimento presencial nos fóruns de todo o Estado, informando, de maneira clara, a existência de eventuais fundos financeiros do Tribunal e o seu montante atual.
Entendemos também que o Plano de Contingenciamento deve aplicar de forma isonômica a redução de proventos, sob pena do próprio Poder Judiciário criar distorções que preservam salários altos em detrimento dos servidores menos favorecidos e da demissão de funcionários terceirizados, o que influenciará no impacto econômico junto a outros setores da economia.
É necessário também que o Comitê de Crise instalado atue de maneira integrada e sintonizada com outros Tribunais de Justiça e demais Poderes da República, em especial o Congresso Nacional, o qual já discute a redução dos salários dos servidores públicos de maneira isonômica e proporcional aos vencimentos percebidos.
O momento é grave e o único caminho que se apresenta como possível para os países que enfrentam a crise é o aumento do investimento público, com a manutenção dos empregos e renda mínima para sobrevivência, sob o risco da extrema precarização da vida do povo brasileiro e agravamento do colapso econômico que inevitavelmente iremos viver.
É por isso que nós, conciliadores e conciliadoras, solicitamos, encarecidamente, que V. Exa. reconsidere a brutal redução salarial que nos é imposta, com a dupla penalização da perda dos auxílios de natureza alimentar e da função gratificada, de modo a distribuir de forma isonômica o custo da crise e servir de exemplo à nação nesse momento de grave colapso sanitário e econômico que se aproxima, apresentando os cortes orçamentários sofridos pelo poder Judiciário e o impacto financeiro que tais medidas de continência iriam acarretar.