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Home Justiça

Conselheiro do TCE busca na Justiça penduricalho de R$ 53 mil alegando ‘risco à sobrevivência’

Por Redação
20/08/2024 - 19:19
Tribunal de Justiça é acionado por conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul para reaver 'indenizações' cortadas.

Tribunal de Justiça é acionado por conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul para reaver 'indenizações' cortadas.

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Por Pepita Ortega, do Blog do Fausto Macedo, no Estadão – Réu no Superior Tribunal de Justiça em ação penal por suposto crime de lavagem de dinheiro, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul Ronaldo Chadid acionou o Tribunal de Justiça do Estado para reaver duas “indenizações” que foram cortadas de seu holerite sob o argumento de estarem “vinculadas ao efetivo exercício” do cargo. Sem essas verbas, Chadid passou a ganhar R$ 25,9 mil líquidos. Com os penduricalhos, o conselheiro recebe R$ 79 mil, ou seja, sofreu um corte de R$ 53,1 mil a mais desde que foi afastado das funções na Corte de Contas.

Chadid alega que as verbas têm valores “razoáveis” e são de “natureza alimentar”. Em petição ao Tribunal de Justiça, por meio da qual tenta derrubar decisão que o deixou sem as duas “indenizações”, o conselheiro sustenta que o caráter alimentar da verba “carrega como seu elemento integrante a urgência e risco de dano à sobrevivência da pessoa humana”.

O advogado do conselheiro, Fábio de Mello Ferraz, pede “urgência” na reintegração dos valores apontando que Chadid “não tem mais quaisquer sobras de vencimento para continuar custeando suas despesas”.

A ação foi impetrada na última quarta-feira, 14, na semana seguinte à decisão do STJ que colocou Chadid no banco dos réus por lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lama Asfáltica. O Ministério Público Federal afirma que o conselheiro integrou um esquema de fraudes em licitações e contratações superfaturadas no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a denúncia, Chadid teria entregue a uma servidora do TCE – também ré na ação penal em curso no STJ – mais de R$ 700 mil em espécie, para que ela guardasse o dinheiro. O valor foi encontrado pela Polícia na casa da funcionária pública, parte em um cofre e parte em uma mala, com a identificação dos nomes de Chadid e de outros conselheiros da Corte de Contas.

Em um mandado de segurança encaminhado ao Órgão Especial do TJ de Mato Grosso do Sul, a defesa de Chadid narra que, ao determinar o afastamento do conselheiro, o STJ não determinou a redução de sua remuneração, “que compreende vencimentos e benefícios”.

Ronaldo Chadid alega que 'não tem mais quaisquer sobras de vencimento para continuar custeando suas despesas'
Ronaldo Chadid alega que ‘não tem mais quaisquer sobras de vencimento para continuar custeando suas despesas’.

Mello Ferraz sustenta que a medida foi determinada “de ofício” pela presidência do TCE, segundo ele, afrontando a lei “que veda a redução de remuneração em caso de afastamento nos crimes de lavagem de dinheiro”.

Em primeiro grau, a Justiça de Mato Grosso negou uma liminar – decisão dada em casos urgentes – em benefício de Chadid, sob o argumento de que “indenizações de função de colegiado e função de direção estão vinculadas ao efetivo exercício de conselheiro, sendo, portanto, indevidas em caso de afastamento”.

O juízo de primeira instância considerou que não havia “dano irreparável” no caso, já que o conselheiro poderia buscar, eventualmente, o pagamento de verbas anteriores. Também não viu “risco iminente” destacando que o conselheiro tem rendimento bruto de R$ 51.235,82 “podendo, assim, aguardar a resolução” do caso no TJ.

O advogado de Chadid classifica a medida de “injusta, ilegal e inconstitucional redução dos vencimentos” do conselheiro e argumenta que devem ser reintegradas a seu salário duas indenizações – de função de colegiado e função de direção.

Também é solicitado o pagamento retroativo dos valores, desde janeiro de 2023, quando Ronaldo Chadid foi afastado de suas funções.

“Foi injustamente cortado o repasse dos valores de indenização de função de colegiado e indenização de função de direção que possuem caráter permanente e não temporário, totalizando o valor líquido de R$ 53.193,44 a menos em sua remuneração, o que é de seu direito também receber, enquanto durar seu afastamento, assim como a devolução dos valores que deixaram de ser repassados nos meses anteriores”, enfatiza Melo Ferraz na ação ao Tribunal de Justiça.

A petição questiona o entendimento do juízo de primeiro grau, de que as indenizações são ligadas ao “efetivo exercício” das funções no TCE. Segundo o documento, o “não exercício da função não decorreu de demissão, mas sim, por afastamento”.

Para a defesa, esse contexto significa que Chadid mantém vínculos com a Corte.

Tags: STJ
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