Da Redação – O conselho profissional é responsável por registrar e fiscalizar a atuação dos despachantes documentalistas, enquanto o sindicato atua na defesa dos interesses e nas negociações da categoria. A diferença entre as atribuições das entidades foi destacada por Carlos André Ramalho durante palestra nesta quinta-feira (3).
Segundo Carlos André, o registro no conselho é uma exigência para o exercício regular da atividade. “Não adianta você ter o curso se você não está inscrito no conselho. Então, a lei trouxe a obrigatoriedade de todos estarem registrados no conselho para poder exercer a atividade de despachante”, afirmou.
Para explicar a diferença entre conselho e sindicato, o palestrante fez uma analogia com os órgãos de trânsito. “O sindicato não tem o papel de dar o título para o profissional ser despachante. Quem diz quem é despachante é o conselho. O conselho que vai regulamentar esse profissional”, disse.
Fiscalização da atividade
Carlos André também ressaltou que a fiscalização considera a atividade efetivamente prestada, independentemente do nome adotado pelo estabelecimento. Segundo ele, trocar a denominação de “despachante” por “assessoria”, por exemplo, não afasta a atuação do conselho caso sejam realizados serviços próprios da profissão.
“Não é o nome que se dá ao escritório, é a atividade que ele está prestando. A partir do momento que ele age representando partes junto aos órgãos públicos, exercendo atividade regulamentada, é despachante”, afirmou.
O palestrante disse ainda que o conselho vem realizando ações de fiscalização e citou Petrolina como um dos municípios onde já houve atuação nesse sentido.
A palestra faz parte do encontro promovido pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Pernambuco (CRDD-PE), que reúne profissionais e especialistas para discutir temas relacionados à atividade.










