Do Metrópoles – Integrantes da cúpula da Polícia Federal (PF) atribuem a queda do número de prisões em casos de corrupção a um precedente criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento de 2022, no qual a Corte restringiu situações nas quais prisões temporárias e preventivas podem ser autorizadas.
O precedente é visto de forma diferente entre integrantes da cúpula e delegados que estão nas superintendências e atuam na área de combate a crimes como corrupção.
A Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dicor) afirma que prisões devem respeitar os precedentes e ser exceção. Delegados da PF ouvidos sob reserva pela reportagem argumentam que as mudanças constantes de interpretações do STF provocam insegurança ao pedir prisões, em tese, necessárias.

Ao Metrópoles, a Dicor, chefiada pelo delegado Ricardo Saadi, afirmou que precedentes do STF restringiram as situações nas quais podem se decretadas prisões preventivas ou temporárias e que a corporação tem aumentado pedidos por medidas alternativas ao encarceramento provisório, como afastamento de cargo, proibição de sair do país e de falar com outros investigados e testemunhas.
A diretoria da Polícia Federal também mencionou que mudanças no Código Penal aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021, quando parlamentares desidrataram o pacote anticrime enviado pelo então ministro da Justiça e atual senador Sérgio Moro (União-PR) e aprovaram uma série de medidas que favorecem investigados.
A PF reforça que não contesta os precedentes e as mudanças na legislação, mas passou a respeitar esses normativos deixando de pedir prisões em casos que antes dariam ensejo ao encarceramento.