Por André Beltrão – Decisão do desembargador federal Rodrigo Tenório, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, comprova que foi legal a interdição do Condomínio Beach Flat Serrambi, na praia do mesmo nome, pela Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano da Prefeitura. de Ipojuca.
O condomínio havia acusado a Secretaria, conforme divulgou o blog, de que teria proibido ilegalmente obras no empreendimento.
Em decisão de 16 de outubro último, Rodrigo Tenório acolheu ação da ONG Ecoassociados. Revogou decisão da 35ª Vara Federal de Pernambuco, que havia negado o pedido da ONG, de embargo da obra, e determinou “a interdição do empreendimento Condomínio do Edifício Beach Flat Serrambi e a realização, pela União, por meio de seus órgãos fiscalizatórios, dos estudos ambientais necessários para a obra em questão“.

O desembargador federal concordou com a argumentação da Ecoassociados, segundo a qual, por estar a praia de Serrambi em área de reprodução de tartarugas, o Condomínio Beach Flat Resort, de 99 apartamentos, teria de cumprir resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que exige, para o licenciamento ambiental, aprovação prévia do Ibama, depois de consultado o Tamar – Centro de Tartarugas Marinhas.
“Inexistem notícias de avaliação prévia do empreendimento por órgãos ambientais federais”, escreve Rodrigo Tenório em sua decisão, salientando que há “apenas manifestações de responsabilidade do município de Ipojuca”.
Fontes da Ecossociados rebatem a afirmação do advogado do condomínio, Maurício Carneiro, em notificação extrajudicial à ONG, de que é usada “para a prática de ilícitos”. Segundo as fontes, a ONG nunca praticou ações suspeitas e ilícitas e atua há 25 anos na pesquisa, educação ambiental e monitoramento de tartarugas marinhas e na formação de profissionais, por meio de programas de voluntariado.
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