Por Noelia Brito — A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou no dia 15 de novembro, a Operação Payback, para dar cumprimento a 4 (quatro) Mandados de Busca e Apreensão contra servidores do Governo do Estado de Pernambuco e empresários, investigados por suspeita de corrupção em contratos públicos.
Segundo a investigação, o secretário do Gabinete de Projetos Estratégicos do Governo Paulo Câmara, Renato Thiebaut, teria recebido vantagens indevidas em troca de favores políticos para grandes fornecedores do Governo do Estado. Além de Renato Thiebaut, o Secretário-Executivo de Obras do Gabinete de Projetos Estratégicos, Nelson César de Holanda Cavalcanti Júnior, também foi alvo da Operação.
A análise do material apreendido na “Operação Articulata” revelou moradia gratuita e reformas em imóveis sem qualquer contraprestação por parte de um dos alvos, que o Blog apurou se tratar do Secretário do Gabinete de Projetos Estratégicos do Governo de Pernambuco, Renato Thiebaut, que desde meados de 2018, reside em imóvel de luxo, de propriedade de um empresário, avaliado em valor médio de R$ 1.300.000,00, cuja locação seria em torno de R$ 5.000,00, ao mês. Por intermédio de suas empresas, o dono de uma gráfica alvo da PF mantém contratos da ordem de 165 milhões de reais com o governo de Pernambuco. A informação foi amplamente divulgada pela imprensa local.
Também foram constatadas reformas gratuitas realizadas no mesmo imóvel e em casa de campo, feita por outro fornecedor, as quais superam a quantia de R$ 100.000,00.

Em nota, a Polícia Federal informou que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região deferiu parte do pedido da Polícia Federal decretando mandados de busca e apreensão, bloqueio de bens dos investigados e incomunicabilidade entre eles. Os pedidos de prisão preventiva, monitoramento eletrônico, afastamento cautelar de função pública e sequestro dos imóveis que teriam sido usados para a corrupção de agentes públicos foram indeferidos.
Payback que em português significa “retorno” é uma técnica muito utilizada nas empresas para análise do prazo de retorno do investimento.
A praxe processual e o princípio constitucional da publicidade das decisões judiciais manda que após o cumprimento das medidas, o sigilo da decisão e do procedimento sejam levantados, pois o sigilo só se justifica quando servir ao interesse das investigações e não ao interesse dos investigados.
No caso da Operação Payback, porém, até o momento, não foi autorizado pelo desembargador relator, o levantamento do sigilo, conforme informou ao Blog a assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, após ser consultada sobre as razões da não liberação do sigilo. Segundo a Assessoria do TRF5, “Há um pedido de liberação do sigilo, que está sob análise do desembargador federal relator”. O relator do inquérito é o desembargador Roberto Machado.
A sociedade pernambucana tem questionado o porquê de não se ver empresários e agentes públicos suspeitos de desvios milionários, inclusive de recursos da pandemia, presos ou pelo menos afastados de suas funções, no Estado de Pernambuco, que se tornou uma exceção no cenário nacional, onde até governadores já foram presos ou afastados de suas funções, pela Justiça. Por isso, é importante que se dê publicidade às decisões do Judiciário, já que os pedidos de prisão e de afastamento têm sido constantemente formulados pela Polícia Federal, nas mais diversas Operações, mas sem que obtenha respaldo do Judiciário. É possível que haja justificativas plausíveis para as negativas, mas sem a devida publicidade, como sabê-lo?