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Home Política

Delegada Patrícia rebate blogueiro que a acusou de não trabalhar

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
22/04/2020 - 18:03
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Por Noelia Brito – A delegada Patrícia Domingos, que ganhou a antipatia de corruptos e de seus defensores e patrocinados, por, na qualidade de titular da extinta Decasp, não dar moleza para as ORCRIMs pernambucanas, tão mal acostumadas com a impunidade, rebateu uma matéria do blogueiro Magno Martins, que tem promovido, segundo a própria delegada, uma “uma verdadeira campanha difamatória” contra a delegada que é pré-candidata a prefeitura do Recife pelo Podemos.

 

De acordo com Patrícia Domingos, a difamação sistemática estaria evidente em diversas matérias do Blog do Magno Martins, “sempre distorcendo os fatos, citando inverdades e sem sequer ouvir a pessoa” a quem acusa.

Na última investida de Magno Martins contra Patrícia Domingos, o blogueiro a acusou de viver de férias e de querer ficar de “pernas para o ar”, quando, na verdade, a delegada está trabalhando: “Esclareço que estou trabalhando normalmente na Polícia Civil de Pernambuco, exercendo minha função como Delegada de Polícia, tendo solicitado o direito de atuar em regime de teletrabalho, pois me encontro inserida no grupo de risco relacionado ao COVID 19.”

Manchete do Blog de Magno Martins insinua que a delegada não trabalha.

Patricia Domingos, de fato, está entre as pessoas elencadas como do grupo de risco por ter pressão alta crônica, atestada em Laudo Médico, tanto que por decisão judicial obteve o direito de realizar “teletrabalho”, o que, aliás, é direito de todo e qualquer servidor, seja ele delegado ou não.

O Blog teve acesso à decisão do Juiz Roberto Carneiro Pedrosa, do 1. Juizado Especial da Fazenda Pública, proferida no processo a que se refere Magno Martins, para acusar a delegada de “querer continuar de férias e de pernas pro ar” e constatou que tais acusações não procedem. É o próprio juiz que afirma que “Pretende a parte demandante, em sede de tutela provisória, que o ente público réu seja compelido a lhe conceder o regime de teletrabalho, alegando ocupar o cargo de Delegada de Polícia Civil, além de ser portadora de hipertensão e que se encontra dentro de grupo de risco de contaminação pela COVID-19, considerando a pandemia declarada pelos órgãos de saúde nacionais e internacionais.” Na decisão, que poderia ter sido conferida pelo blogueiro, já que o processo é público, fica claro que jamais a delegada pretendeu ficar “de pernas pro ar.”

O magistrado ainda aponta que a delegada provou ter direito ao teletrabalho para preservação da própria vida. E mais: que vários outros profissionais da segurança pública obtiveram o mesmo direito pleiteado.: “Na hipótese deste feito, a parte autora produziu laudo médico de id. 59942907, onde o médico que acompanha seu tratamento descreveu o diagnóstico de hipertensão arterial (CID I.10), havendo contraindicação de atendimento ao público em razão da atual pandemia que acomete o território nacional. A parte autora também logrou êxito em comprovar nesta demanda que no âmbito da Polícia Civil houve a concessão do regime de teletrabalho a todos os servidores que vierem a se enquadrar em grupo de risco ao COVID-19, enfermidade que caracteriza potencial e grave ameaça à saúde dessas pessoas, consoante prevê o art. 1º, I, da Portaria nº 092/2020, da Polícia Civil de Pernambuco:”

Em decisão datada de 28/03, o magistrado deu prazo de 3 dias para que o Estado de Pernambuco colocasse a delegada em teletrabalho: “Diante do exposto, defiro o pedido de tutela provisória formulado pela demandante, razão pela qual determino ao ente público demandado o cumprimento da obrigação de fazer, pertinente à concessão do teletrabalho em benefício da mesma, a contar de 01 de abril de 2020 e enquanto perdurarem os efeitos da Portaria nº 092/2020, da Polícia Civil de Pernambuco. A presente obrigação deverá ser cumprida dentro do prazo de 03 (três), a contar do recebimento da intimação desta decisão, sob pena de ulterior arbitramento de multa diária na hipótese de descumprimento. Intimem-se as partes. Por versar a presente lide de matéria de direito, considero dispensável a audiência. Recife, 28 de março de 2020 Roberto Carneiro Pedrosa Juiz de Direito”

De acordo com Patrícia Domingos, Blog do Magno Martins promove “uma verdadeira campanha difamatória”.

Vê-se, portanto, que diferentemente do que alega Magno Martins, em seu Blog, a delegada obteve uma liminar não para ficar de férias ou de pernas para o ar, mas para fazer teletrabalho como diversos outros policiais e membros do Ministério Público, magistrados e parlamentares, contra os quais o blogueiro não fez nenhuma crítica. Com um detalhe, há muitos profissionais que estão em teletrabalho sem sequer integrarem grupo de risco e por que seria diferente com a delegada, que, comprovadamente, é do grupo de risco?

“Primeiramente externo minha perplexidade em constatar que o Sr. classifica o tele trabalho como férias, ofendendo não só a mim mas a milhares de profissionais brasileiros que estão trabalhando no mesmo regime, como por exemplo os parlamentares e membros do poder judiciário. Choca também perceber que o Sr, ao que parece, discorda do isolamento dos profissionais de grupo de risco, desdenhando do nosso direito de lutar para não morrer. Sr., estamos falando de perder a vida, o que torna sua matéria desumana”, rebateu Patricia Domingos.

“Sou portadora de hipertensão arterial crônica há 9 anos, fato este comprovado por documentação médica. Todos os policiais que se enquadram na definição de grupo de risco estão trabalhando em regime de teletrabalho, para não exporem suas vidas a risco, sendo esta a orientação do Ministério da Saúde. Todos estes fatos estão narrados na ação que o Sr. menciona, mas curiosamente o Sr. não os citou, afirmando que eu entrei com ação para não trabalhar quando está explícito na ação o pedido para trabalhar em regime de teletrabalho”, esclareceu a delegada.

A delegada, na nota que foi enviada ao blogueiro, avisa que já acionou advogados e que vai processá-lo na esfera cível e criminal.

O jornalista Magno Martins, responsável pela matéria foi avisado por Patrícia Domingos que será processado civil e criminalmente pela reportagem.

Confiram a nota na íntegra:

“Primeiramente externo minha perplexidade em constatar que o Sr. classifica o tele trabalho como férias, ofendendo não só a mim mas a milhares de profissionais brasileiros que estão trabalhando no mesmo regime, como por exemplo os parlamentares e membros do poder judiciário.

Choca também perceber que o Sr, ao que parece, discorda do isolamento dos profissionais de grupo de risco, desdenhando do nosso direito de lutar para não morrer. Sr. estamos falando de perder a vida, o que torna sua matéria desumana. Esclareço que estou trabalhando normalmente na Polícia Civil de Pernambuco, exercendo minha função como Delegada de Polícia, tendo solicitado o direito de atuar em regime de teletrabalho, pois me encontro inserida no grupo de risco relacionado ao COVID 19.

Sou portadora de hipertensão arterial crônica há 9 anos, fato este comprovado por documentação médica. Todos os policiais que se enquadram na definição de grupo de risco estão trabalhando em regime de teletrabalho, para não exporem suas vidas a risco, sendo esta a orientação do Ministério da Saúde.

Todos estes fatos estão narrados na ação que o Sr. menciona, mas curiosamente o Sr. não os citou, afirmando que eu entrei com ação para não trabalhar quando está explícito na ação o pedido para trabalhar em regime de teletrabalho.

E, em razão da sua falta de ética e profissionalismo, e por mover uma verdadeira campanha difamatória contra minha pessoa, o que resta claro em diversas outras matérias do seu blog, sempre distorcendo os fatos, citando inverdades e sem sequer ouvir a pessoa a quem o Sr acusa, acionei advogados e vou processa-lo na esfera cível e criminal. Agora, Sr, a nossa conversa será nos tribunais!” Delegada Patrícia Domingos Pré-candidata à prefeitura do Recife (Podemos)

Tags: BrasilImprensajornalismoMagno MartinsPatricia DomingosPernambucoPodemos
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Ricardo Antunes

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Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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