Por André Beltrão – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu o empresário Thiago Brennand de uma das acusações de estupro após a maioria dos desembargadores entender que as provas do processo geraram dúvida razoável sobre a ausência de consentimento da vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu após um jantar, quando a mulher teria passado mal e sido levada por Brennand para um hotel, onde o estupro teria acontecido. Em primeira instância, ele foi condenado a oito anos de prisão.
Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Criminal reformou essa decisão. O relator, desembargador Tetsuzo Namba, votou pela manutenção da condenação. Já o revisor, Francisco Orlando, e o presidente do colegiado, Alex Zilenovski, entenderam que havia dúvidas suficientes para absolver o empresário.

Um dos principais elementos analisados pelos desembargadores foi um vídeo gravado no dia seguinte ao suposto crime. Segundo o acórdão, as imagens mostram uma segunda relação sexual entre Brennand e a mulher, com comportamento considerado espontâneo pelo colegiado. Os magistrados destacaram que esse episódio não havia sido relatado pela vítima e entenderam que o conteúdo do vídeo enfraquecia a tese da acusação.
A decisão também levou em conta depoimentos de testemunhas que afirmaram que a mulher não aparentava estar desacordada ao chegar ao hotel e que não confirmaram a existência de um segurança armado na porta do quarto, como ela havia relatado.
Apesar da absolvição neste processo, Thiago Brennand continua condenado a mais de 24 anos de prisão em outras ações penais por crimes contra mulheres, incluindo estupro, lesão corporal, ameaça e corrupção de menores. Essas condenações permanecem válidas.






