Com informações da Assessoria de imprensa – A Polícia Federal em Caruaru autuou em flagrante dois suspeitos sendo pelos crimes de introdução de moedas falsas no mercado e Tráfico de drogas. Os nomes não foram revelados, mas PF informou que um dos suspeitos é um motorista de 28 anos, natural e residente em Bocaiúva/MG, que não possui antecedentes criminais. O segundo suspeito é um autônomo de 27 anos, natural e residente em Montes Claros/MG, com antecedentes criminais pelo crime de moeda falsa, já tendo sido preso pela Polícia Federal de Minas Gerais.
Ambos foram presos por policiais militares do 1º BIESP- Batalhão Integrado Especializado-Caruaru/PE). A prisão aconteceu quando por volta das 12h, da última terça-feira (24). Policiais militares, ao realizarem rondas de rotina na Avenida Zé Tatu-Bairro Maria Auxiliadora, em Caruaru, perceberam que os dois homens estavam em atitude suspeita saindo de um supermercado em direção a um veículo.
Ao ser feita uma busca pessoal em ambos, foram encontradas no bolso do autônomo 10 (dez) nota de R$ 100, perfazendo um total de R$ 1.000 (mil) reais, com fortes indícios de ser falsa. Escondidas na meia do motorista foram encontradas mais 89 (oitenta e nove) notas de R$ 100 (cem reais), totalizando R$ 8.900 (oito mil e novecentos) reais em notas falsas, além de uma pequena quantidade de maconha. Dentro do veículo os policiais também encontraram mais uma pequena quantidade de maconha, cerca de 7g (sete gramas), e R$ 860 reais em dinheiro verdadeiro. Ao todo foram encontrados R$ 9.900 (nove mil e novecentos) reais em notas falsas.

Terminado os trabalhos ostensivos e tendo sido encontrada as notas falsas e a pequena quantidade de maconha, os suspeitos receberam voz de prisão em flagrante, e foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais. Eles foram encaminhados para a Sede da Polícia Federal em Caruaru para os procedimentos de polícia judiciária, onde acabaram sendo autuados em flagrante pelo crime de introduzir em circulação nota falsa (artigo 289 § 1º do Código Penal), e o motorista também foi autuado pelo crime de trazer consigo droga para consumo pessoal *artigo 28 da Lei Antidrogas). Caso sejam condenados poderão pegar penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Os presos passarão por audiência de custódia e, caso seja confirmada suas prisões preventivas, serão encaminhados para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza onde ficarão à disposição da Justiça Federal. Caso contrário, responderão ao processo em liberdade.
Em seus interrogatórios os presos informaram que vieram de Minas Gerais com o veículo gol de sua mãe e que adquiram as notas falsas pelas redes sociais (facebook). Disseram também que a intenção era passar as notas nos mercados da cidade e na feira de Caruaru. Sobre os R$ 860,00 verdadeiro, informaram que já era dinheiro adquirido pela compra de mercadorias através do repasse de notas falsas.
Por fim disseram que o dinheiro do repasse de notas falsas seria dividido com os dois, e que a maconha encontrada era para consumo pessoal. Além do dinheiro, da droga, e do veículo, também foram apreendidos 02 (dois) aparelhos celulares.







