Uma novidade deste ano é a federação de partidos, que deve ser devidamente identificada nas ações eleitorais, com a denominação dos respectivos partidos políticos que a compõem.
A Corte afirmou também que desde a escolha de candidatos nas convenções partidárias, é garantido o exercício do direito de resposta.
Segundo a resolução, até o dia 20 de julho do ano eleitoral, as emissoras de rádio e de televisão e os demais veículos de comunicação – inclusive os provedores de aplicações de internet – deverão indicar ao órgão da Justiça Eleitoral um representante legal, endereços de correspondência e e-mail, incluindo celular que tenha aplicativo de mensagens instantâneas. A comunicação dessas informações deverá ocorrer independente de intimação.
Como já mostramos, há o período de troca de partidos, convenções partidárias, realização de debates e regularização do título de eleitor. Tudo isso está fixado em norma do TSE.