Do Blog Manoel Medeiros – Dois pesos e duas medidas. A Prefeitura do Recife atuou de forma frontalmente oposta à conduta praticada no caso da reclassificação do candidato filho do juiz no concurso da Procuradoria do Recife em outro certame recente da gestão: o de agente comunitário de saúde, realizado e homologado em 2024. Sem padrinhos e interesses outros, a candidata Mirtes Beatriz da Silva enfrentou inclusive ofensiva da gestão municipal na Justiça no sentido de impedir a sua nomeação.
Embora o prefeito João Campos (PSB) tenha buscado resumir o escândalo do fura-fila, que envolve indícios de tráfico de influência beneficiando sua gestão, a uma “disputa administrativa entre duas pessoas com deficiência”, a lógica defendida em vídeo pelo prefeito nunca prevaleceu na sua própria gestão, tendo sido inaugurada justamente quando o candidato em questão era o filho de um juiz que anulou investigação contra sua gestão poucas semanas antes do controverso ato de nomeação – publicado em edição extra do Diário Oficial na antevéspera do Natal.
De acordo com dados públicos do processo envolvendo a candidata Mirtes Beatriz da Silva no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), a Prefeitura do Recife chegou a impetrar um agravo de instrumento para impedir que a candidata – portadora de uma deficiência física nos membros inferiores (CID M21.7) identificada após a homologação do concurso – tomasse posse. Mirtes chegou a obter liminar na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital pelo deferimento do seu pedido, mas a atuação da Prefeitura, em consonância com posição do Ministério Público do Estado, reverteu a decisão.
Mirtes entrou com pedido de liminar em fevereiro de 2025, a liminar foi concedida em março, posteriormente contestada pela Prefeitura através de um agravo de instrumento (ainda em março). No mês de abril, o agravo foi recebido. A candidata contestou, mas teve o seu pedido negado novamente em outubro.
Segundo a gestão João Campos, a reclassificação de Mirtes “afronta os princípios da isonomia, da impessoalidade, da vinculação ao edital e da segurança jurídica, pois as regras editalícias previam de forma clara que a declaração da deficiência e a apresentação do respectivo laudo médico deveriam ocorrer no ato da inscrição”, registra.

Em relação ao caso idêntico, o prefeito criou uma narrativa distante dos atos de sua própria gestão: “isso é uma disputa administrativa entre dois candidatos com deficiência. Um com autismo, outro com deficiência física, que foi iniciada em maio do ano passado essa disputa administrativa. (…) Disputas administrativas acontecem, disputas judiciais, republicação de editais, de nomeações, revogações, acontecem, e não dá pra se transformar num fato político. Nada mais fiz do que fazer uma nomeação indicada pela Procuradoria”.
A mudança de discurso do prefeito, chefe do Executivo municipal, para se defender no caso do fura-fila pode ensejar insegurança jurídica nos concursos municipais já que, ao defender a disputa entre os candidatos, ele termina chancelando atos que afrontam o edital do certame, abrindo margem para questionamentos posteriores às homologações.
O prefeito não foi claro, no entanto, em relação à posição da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Na verdade, o pedido do filho do juiz foi indeferido administrativamente por procuradores efetivos, mantendo o entendimento pacificado no órgão pelo impedimento de reclassificações após a homologação do concurso quando se trata de reconhecimento de status PcD obtido após a finalização do certame.
Quem realizou o malabarismo administrativo foi o procurador-geral do município, Pedro Pontes, cargo comissionado indicado pelo prefeito, contrariando o entendimento técnico da Procuradoria e revertendo a decisão em benefício da nomeação de Lucas Vieira Silva.









