Da Redação do Blog – A empresa Novidades Serviços Ltda confirmou através de nota a informação exclusiva do Blog do Magno mas informou que que a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da gestão de João Campos (PSB) deu um prazo de sete dias sem informar qual seria a licença ambiental. E negou que tenha cometido qualquer crime. Veja a nota oficial.
Leia a nota:
A Empresa Novidades Serviços Ltda. foi contratada pelo administrador da área para realizar por meio do uso de retroescavadeira, a manutenção das vias de acesso existentes no imóvel (vias que existem há mais de 20 (vinte) anos) e, ainda, para proceder à capinação manual das áreas do espaço conhecido como “Parque das Esculturas”, que estão localizadas no “Santuário dos Três Reinos”, bairro de Guabiraba, cidade do Recife;
(b) A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (do Município da Cidade do Recife/Pe) notificou a referida Empresa para que, no prazo de sete dias, apresentasse a licença ambiental, e, determinou a paralisação imediata da atividade até ulterior regularização ambiental;
(c) Apesar da referida Secretaria não ter especificado qual a licença ambiental em questão, é fato concreto que os referidos serviços não violaram qualquer legislação ambiental, pois são rotineiros, consistindo na raspagem e na regularização da via de acesso, a qual, inclusive, é utilizada reiteradamente pelas autoridades ambientais para acessar o local. Frise-se que a referida Empresa, e, consequentemente JANGUIÊ DINIZ, não promoveram nenhuma abertura de novo acesso, mas apenas e tão somente a manutenção das principais vias internas preexistentes no imóvel;
(d) Considerando a natureza dos serviços executados (capinação de gramínea invasora e manutenção de vias de acesso já existentes) a legislação não exige (licença) autorização ambiental perante a referida Secretaria (conforme Lei Municipal n. 18.938/2022; Lei Municipal nº 17.171/05, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 35.608/2022);
(e) Portanto, diferente do que vem sendo divulgado de forma leviana e irresponsável, para não dizer criminosa, o fato de o proprietário manter o seu imóvel capinado e limpo, assim como as vias de acesso e deslocamento devidamente transitáveis, não se caracteriza de forma alguma infração à legislação e nem crime ambiental;
(f) Outrossim, além da presente NOTA DE ESCLARECIMENTO para que a sociedade saiba da verdade dos fatos, todas as providências administrativas já estão sendo adotadas, e, além destas, as medidas judiciais cabíveis (civis e criminais) contra as pessoas físicas dos detratores.
A verdade, portanto, começa a ser restabelecida e passa, a partir de agora, a ser pública, não com ofensas gratuitas a terceiro, mas trazendo-a para decisão de quem tem o poder estatal de coibir abusos e julgar condutas desviadas, certamente não cometidas por Janguiê Diniz.
O jornalismo e o dever de informação não suportam a utilização de notícias falsas (Fake News), como se viu em detrimento do empresário Janguiê Diniz, e nem o ordenamento jurídico respalda conduta dessa natureza.
Evandro Fernandes de Pontes -OAB/SP 147.512 – OAB- PE 62.315









