Por Carlos Madeiro, do UOL – A empresária Alany Cavalcante do Nascimento e a empresa H9 Participações S/A, que pertence a ela e ao irmão, são alvos de duas ações do MPF (Ministério Público Federal), acusados de desmatarem e invadirem uma área pública federal no condomínio Laguna Heliport, às margens da Lagoa Mundaú, em Marechal Deodoro, na Grande Maceió.
Segundo o MPF, eles destruíram 312 m² de manguezal nativo e restinga em uma APP (Área de Preservação Permanente) sem autorização de órgão ambiental e “para ampliação de área de lazer particular” de uma mansão erguida no local. Boa parte do terreno é área de Marinha.
O condomínio Laguna Heliport faz parte da APA (Área de Proteção Ambiental) de Santa Rita. Ele fica no limite com Maceió e é conhecido pelas casas de altíssimo padrão em um local com luxos como marina privativa, heliponto e quadra de tênis.
O MPF diz que os dois lotes pertencem à H9 Participações S/A, uma empresa criada em novembro de 2020 e registrada com atividades de holding de instituições não financeiras e aluguel de imóveis próprios.
A empresa tem um capital social informado de R$ 41,9 milhões, e o nome dela faz referência a um dos lotes (H9 e H10) do condomínio.
Na área onde estão os dois lotes, foi erguida uma casa que não teria moradores e, segundo disse Alany em depoimento, seria apenas alugada para eventos. A coluna conversou com três moradores do condomínio, que disseram desconhecer a existência de qualquer casa de eventos alugada no local.

As ações
A ação civil pública foi apresentada no último dia 14 e pede a condenação de ambos à reparação dos danos ambientais e ao pagamento de indenização de R$ 200 mil. O caso está na 2ª Vara Federal de Alagoas.
Já a ação penal foi aceita pelo juiz Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal, em fevereiro. Eles vão responder, nesse caso, a duas acusações com base na Lei de Crimes Ambientais:
Causar dano direto ou indireto a Unidades de Conservação, com pena de 1 a 5 anos.
Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, com detenção de 6 meses a 1 ano, mais multa.

Entenda os danos
Os danos à área causados por Alany e H9 foram indicados em uma perícia elaborada pelo Instituto Nacional de Criminalística da PF (Polícia Federal). O MPF cita que as agressões ao meio ambiente foram praticadas entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024.
Inicialmente, cita a ação, a degradação ambiental ocorreu com a construção de um deck e uma escadaria de acesso à Lagoa Mundaú.
Por conta da intervenção, o IMA (Instituto do Meio Ambiente de Alagoas) embargou o local e multou Alany em R$ 80 mil por “destruir e danificar vegetação nativa de restinga não passível de autorização para supressão”.
Após o flagrante, Alany firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), comprometendo-se a plantar e doar mudas nativas para recuperação da área.
Em 15 de dezembro de 2023, porém, o IMA flagrou a execução de serviços de terraplanagem, nivelamento de faixa de areia, depósito de pedras de rocha e aterro sobre a vegetação nativa nos fundos dos lotes, “soterrando espécies de manguezal e restinga em plena faixa marginal da Lagoa Mundaú”.
“O laudo pericial salientou que a degradação resultou em perda de flora nativa, destruição do habitat da fauna silvestre, severo impedimento à regeneração natural da vegetação e comprometimento da conformação original da orla lagunar, que atua como amortecedor natural de cheias e proteção contra a erosão marinha”, diz o MPF.
Na ação civil pública, o MPF pede que, de forma urgente, seja determinada a proibição de novas intervenções no local e, no curso do processo, seja realizada uma nova perícia ambiental, além da elaboração e execução, pelos réus, de um PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada).
A gravidade do dano ambiental sobressai do severo comprometimento do ecossistema lagunar e da vegetação nativa de restinga e manguezal, ecossistemas de elevada vulnerabilidade e relevância ecológica que funcionam como berçários da fauna aquática, contenção natural contra a erosão costeira e reguladores do equilíbrio hídrico da Lagoa Mundaú.
MPF
A coluna mandou mensagem para Alany e para um dos advogados que defendem a empresa e ela na ação penal, para que comentassem as acusações, mas não teve retorno. O espaço segue aberto.
Alvos conhecidos de outra ação
O sócio-presidente da H9 é Alan Cavalcante do Nascimento, irmão de Alany e que foi indiciado em junho pela PF como líder do esquema desvendado na operação Rejeito, que apura um grande esquema de corrupção no setor de mineração.
No caso da mansão, Alan não foi processado pessoalmente porque o MPF entendeu que sua irmã foi a responsável pelo desmatamento.
Alan foi indiciado em junho pela PF, na operação Rejeito, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, tráfico de influência, crimes ambientais e falsidade ideológica.
Durante essa investigação, ele chegou a ser preso no dia 18 de junho, em Belo Horizonte, na segunda fase da Operação Rejeito, da PF. Ele estaria supostamente atrapalhando as investigações por meio de espionagem, monitoramento ilegal e sabotagem.
A empresa H9 também é citada pela PF, já que teria sido usada pelo grupo criminoso para repassar grandes volumes de recursos para a conta pessoal de Alan. A H9, diz a PF em representação criminal de setembro de 2025, teria o “perfil das empresas que operam como contas de passagem, sendo engrenagem essencial na lavagem de capitais”.
Alany também foi indiciada por organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica na operação Rejeito. Ela é apontada como integrante do núcleo administrativo-financeiro e é citada pela PF como uma das administradoras de empresas que foram criadas para “formar uma verdadeira barreira patrimonial do grupo e acomodar bens angariados com o produto de atividade criminosa antecedente”.









