Por Luiz Roberto Marinho — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do empresário pernambucano Luiz Ignácio Pessoa de Mello Colaço Dias, de 57 anos, por estelionato e participação em organização criminosa, decretada pela 17ª Vara Criminal de Maceió, por haver promovido loteamento em 2020 de terreno que não era seu na praia de Japaratinga, no litoral norte de Alagoas, próxima à fronteira de Pernambuco.
A decisão, do ministro Joel Paciornik, de julho de 2023, negou pedidos de habeas corpus e anulação da condenação impetrados no STJ pelo advogado George Freire. Na ocasião, Colaço havia tido convertida a prisão preventiva em medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de contatos com funcionários da Prefeitura de Japaratinga.
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público de Alagoas descobriu que, praticamente falida, a Imobiliária Belém Salgadinho, de propriedade de Luiz Colaço, lançou, no segundo semestre de 2020, o loteamento Atlântico I, na beira da praia, havendo usado uma tabeliã e funcionários da Prefeitura de Japaratinga para falsear dados que indicavam ser o terreno, de 9 hectares, de propriedade da imobiliária, quando pertencia ao espólio de José Geraldo Coelho, falecido em dezembro de 2012.

A 17ª Vara Criminal de Maceió condenou também, como o líder “da empreitada criminosa”, o advogado André Henrique Gomes da Fonseca, que representava os interesses da imobiliária, e o corretor Luciano José da Silva, que comercializava os lotes do empreendimento Atlântico I, entre outros envolvidos na operação do loteamento.
Relata a denúncia do MP de Alagoas que foram vendidos vários lotes. Um dos compradores, Pedro de Farias Filho, pagou R$ 52.250 por um lote, movendo posteriormente ação judicial para ser ressarcido quando descobriu que a propriedade não pertencia à Imobiliária Belém Salgadinho.
Passados quase quatro anos do início do processo em que Colaço foi condenado, o empresário ingressou com ação na 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos do Recife, em novembro último, assegurando que o terreno do loteamento, o Sítio Bitingui, foi adquirido por sua imobiliária em 1977 de Palmira Machado Wanderley, residente em Maceió, e contestando que o espólio de José Geraldo Coelho seja o dono da propriedade.
O Outro Lado
O blog tentou contato com o empresário pernambucano Luiz Ignácio Pessoa de Mello Colaço Dias, mas sem sucesso. O espaço continua aberto para sua versão dos fatos.