Por Ricardo Antunes
Embargos dos embargos não existem no Código de Processo Penal. Nesse sentido, os prazos legais que estavam correndo no EPROC eram para interposição de recurso especial para STJ e extraordinário para STF. Os desembargadores entenderam que seriam protelatórios e a segunda instância já exaurida. Entenderam por expedir ofício. Tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo ou julgados estes, poderá ter início a execução da pena, inclusive no tocante às restritivas de direito.






