Do G1 — Dez ex-ministros da Justiça e da Defesa assinam um manifesto ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no qual pedem a rejeição do pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O manifesto dos ex-ministros foi divulgado neste sábado (21) — leia a íntegra ao final desta reportagem.
Na véspera, o presidente Jair Bolsonaro apresentou o pedido de impeachment ao Senado. No mesmo dia, o STF divulgou nota de repúdio.
Para eles, a eventual tramitação do processo no Senado “surtirá efeitos nocivos à estabilidade democrática” e indicará “a prevalência de retaliação a membro de nossa Corte Suprema gerando imensa insegurança no espírito de nossa sociedade e negativa repercussão internacional da imagem do Brasil”.
“A inépcia da inicial justifica que seja rejeitada in limine, por decisão do presidente da Casa, pois destituído o pedido de justa causa em face da evidente inexistência do fato ilícito noticiado, mero capricho do mandatário do país a transformar o Senado Federal em instrumento de perseguição pessoal e de meio para tumultuar a nação”, afirmam os ex-ministros.
Segundo eles, Bolsonaro estabelece “constante confronto como força de ação política” e que o presidente “elegeu por inimigo o Judiciário”, individualizando o ataque contra os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
“O presidente da República segue, dessa maneira, o roteiro de outros líderes autocratas ao redor do mundo que, alçados ao poder pelo voto, buscam incessantemente fragilizar as instituições do Estado Democrático de Direito, entre as quais o Poder Judiciário”, diz o texto do manifesto.

Leia abaixo a íntegra do manifesto dos ex-ministros:
“MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA DIRIGIDO AO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Os ex-ministros da Justiça e da Defesa, em virtude da crise institucional derivada da representação promovida pelo presidente da República, solicitando ao Senado Federal o afastamento por crime de responsabilidade de ministro do Supremo Tribunal Federal, vêm dirigir-se ao Presidente do Senado Federal nos seguintes termos:
Presidente e ex-presidentes do Tribunal Superior Eleitoral manifestaram-se em nota assegurando a transparência e segurança das urnas eletrônicas instituídas há 25 anos e continuamente aperfeiçoadas para garantia da higidez do sistema eleitoral. Tal não bastou ao Senhor Presidente da República, que em “live” reconheceu não ter provas, mas assim mesmo lançou no espírito dos brasileiros dúvidas acerca da correção do sistema eletrônico de votação, requerendo a instalação de voto impresso que ofenderia o sigilo do voto.
Eventual seguimento do processo surtirá efeitos nocivos à estabilidade democrática, de vez que indicará a prevalência de retaliação a membro de nossa Corte Suprema gerando imensa insegurança no espírito de nossa sociedade e negativa repercussão internacional da imagem do Brasil.
A inépcia da inicial justifica que seja rejeitada in limine, por decisão do presidente da Casa, pois destituído o pedido de justa causa em face da evidente inexistência do fato ilícito noticiado, mero capricho do mandatário do país a transformar o Senado Federal em instrumento de perseguição pessoal e de meio para tumultuar a nação.
Do Supremo Tribunal Federal vem a lição de que:
“A ausência de justa causa impede a válida e legítima instauração de procedimentos penais condenatórios, pois nada pode justificar o abuso de poder, a acusação arbitrária ou a injusta restrição da liberdade individual ..
Em outra decisão, expõe-se:
“Assim como se admite o trancamento de inquérito policial, por falta de justa causa, diante da ausência de elementos indiciários mínimos demonstrativos da autoria e materialidade, há que se admitir – desde o seu nascedouro – seja coarctada a instauração de procedimento investigativo, uma vez inexistentes base empírica idônea para tanto e indicação plausível do fato delituoso a ser apurado ”.
Da mesma forma como cabe o trancamento de inquérito policial, quando restar demonstrado, de plano, a ausência de justa causa para o seu prosseguimento devido à atipicidade da conduta atribuída ao investigado” , cabe suprimir-se, de imediato, o procedimento deste pedido de impeachment, sem a necessidade de qualquer exame valorativo do conjunto fático-probatório , por comissão especial constituída no Senado Federal.
Assim, em face da evidente atipicidade da conduta e da tentativa de se instrumentalizar esta Casa do Legislativo, para tumultuar o regime democrático, é imperioso dar de plano fim a esta aventura jurídico-política, pois o contrário seria sujeitar o nosso Judiciário a responder a um processo preliminar no Senado Federal para atender simples capricho do presidente que vem costumeiramente afrontando as linhas demarcatórias da constituição.
Destarte, em vista dos vários precedentes havidos no Senado Federal , especialmente na anterior legislatura, conclama-se ao indeferimento liminar, em vista de os fatos narrados não se subsumirem às hipóteses previstas no art. 39 da Lei n. 1079/50, e logo também, por falta de justa causa, “sem lastro probatório mínimo indicativo de materialidade da infração imputada ”.
Dessa maneira, busca-se caminho que evite constrangimento indevido e conduza ao apaziguamento dos ânimos e à reafirmação do respeito e da confiança no Poder Judiciário e no Estado de Direito.
Com a convicção de que V. Exa. honrará a tradição democrática desta Casa e prestigiará a preservação da democracia arduamente conquistada após duas décadas de ditadura, encaminhamos este manifesto para que sirva como demonstração de nossa preocupação com o instante que vivemos no Brasil.”
Miguel Reale Jr.
José Eduardo Martins Cardoso
Jose Gregori
José Carlos Dias
Aloysio Nunes Ferreira
Tarso Genro
Celso Amorim
Eugenio Aragão
Jacques Wagner
Raul Jungmann