Por Ricardo Novelino – A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou o ex-prefeito de Lagoa do Carro Severino Jerônimo da Silva por desvio de dinheiro da União para compra de merenda. Também foram punidos assessores e empresários, totalizando seis pessoas. As penas vão até 11 anos de prisão, além de multa.
Segundo a 13ª Vara, os crimes foram cometidos durante o mandato de 2013 a 2016. A cunhada dele e então secretária de planejamento, administração e finanças, Talita Correia Dias de Almeida, também foi punida pela fraude.
Segundo a Justiça Federal, os dois foram condenados por fraudes e associação criminosa envolvendo licitações para o fornecimento de merendas na rede escolar, com verbas federais vinculadas ao Programa de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica, do Ministério da Educação.

Também foram condenados os empresários Ricardo José Padilha Carício e Eliab Américo Coutinho, além de Ricardo Henrique Reis dos Santos e Taciana Santos Costa, pela participação efetiva de relevo no esquema como “laranjas”.
As provas de materialidade e indícios de autoria foram considerados suficientes ao recebimento da denúncia pela Justiça Federal, instaurando-se a Ação Penal n.º 0804625-67.2018.4.05.8300.
Ao todo, 12 denunciados se tornaram réus. Contra um deles, porém, a ação foi trancada, por falta de justa causa, mediante habeas corpus acolhido na instância superior. Os demais réus foram absolvidos, por falta de provas de conluio.
O esquema
O esquema consistia, segundo a Justiça Federal, em favorecimento de um grupo econômico, com empresas “fantasmas” e em nome de “laranjas”, pertencentes a um só empresário, que venceu todos os pregões presenciais nos quatro anos do mandato do então prefeito, e de um empresário que agiu isoladamente.