Da Redação do Blog — O ex-prefeito de Camaragibe João Ribeiro de Lemos teve a condenação confirmada pela Justiça Federal no caso de desvio de dinheiro para combater a fome. Segundo o Ministério Público Federal (MPF-PE), a ação transitou em julgado. Ou seja, não cabe mais recurso. É prego batido e ponta virada.
O ex-gestor foi alvo de uma ação por improbidade administrativa. Foram constatadas irregularidades na gestão de recursos federais provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O processo começou a tramitar em em 2017. Ele terminou esta semana, com o julgamento da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Esse colegiado analisou os embargos de declaração do réu contra acórdão unânime proferido pela própria Turma, que rejeitou os primeiros embargos do ex-prefeito.
No TRF-5, ficou mantida a sentença da 1ª instância. Em 2019, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e ao pagamento de multa civil no valor do dano, atualizado mediante correção monetária e aplicação de juros de mora a contar do evento danoso; além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

De acordo do com o MPF, pelo convênio com o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), a Prefeitura de Camaragibe deveria implementar 28 grupos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens. Por isso, recebeu, na época, R$ 915.931,25 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Entretanto, em agosto de 2009, o município informou à Secretaria Nacional de Assistência Social que não havia iniciado as atividades de 15 coletivos de jovens com adesão para o início de 2008.
“não demonstrou o efetivo emprego do dinheiro no fim a que se destinava, tampouco em interesses públicos relevantes, próximos ou distantes do objeto do programa”, pontuou a decisão judicial que apontou a má-fé do agente “que diante da não implementação de 15 grupos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, originalmente previstos para iniciar no ano de 2008, repactuou com o Fundo Nacional de Assistência Social a execução desse objeto no exercício de 2009, tendo dispendido todos os recursos federais repassados para essa finalidade, sem demonstrar a correta execução do programa ou justificar as despesas realizadas, mesmo após notificado, por duas vezes, a devolver o dinheiro”.