Do Estadão – Em manifestação de que já se prolonga por mais de nove horas, nesta quarta, 10, ministro quebra sequência do relator Alexandre de Moraes, seguida por Flávio Dino, que votaram pela condenação do ex-presidente por cinco crimes; ‘não há comprovação de que um plano de golpe tenha sido efetivamente colocado em prática por Bolsonaro, o que houve foi vaga cogitação’.
O ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira, 10, para condenar o tenente-coronel Mauro Cid e poupar outros réus do “núcleo crucial” da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier. Ele ainda não analisou a situação de todos os oito acusados.
Mesmo no caso de Mauro Cid, réu confesso, a proposta do ministro foi de condenação por apenas um dos cinco crimes atribuídos a ele na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) – abolição violenta do Estado democrático de Direito.
Já são mais de nove horas de voto. Fux consumiu boa parte da sessão para apresentar as premissas teóricas que o levaram a descartar os crimes. Ele não negou todas as provas, mas usou aspectos de ordem processual para justificar sua posição.

Segundo o ministro, não há comprovação de que um plano de golpe tenha sido efetivamente colocado em prática por Bolsonaro. O que houve, na avaliação dele, não passou de “vaga cogitação” de medidas de exceção. Só que, de acordo com a linha de raciocínio de Fux, “atos preparatórios” não podem ser punidos criminalmente, forçando a absolvição. “É desarrazoado equiparar palavras a atos efetivos de violência”, defendeu.
Com o argumento, o ministro se opôs ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu que não é preciso “ordem assinada” do presidente para a caracterização dos crimes. Para Fux, sem um decreto presidencial, não é possível falar em execução de golpe.
“Tudo indica que nada saiu do plano da mera cogitação. Qualquer início de ato executório envolvendo emprego de Forças Armadas dependeria necessariamente da edição de um decreto formal pelo presidente”, defendeu.
“Para sair da mera cogitação e enfim dar início a atos executórios violentos seria necessário, além da publicação formal do decreto pelo presidente, o envio de mensagem para ativação dos órgãos operacionais das Forças Armadas”, acrescentou Fux.
O ministro justificou que votou para receber a denúncia da PGR porque “in dubio pro societate”, ou seja, em caso de dúvida sobre a autoria ou materialidade de um crime, a ação penal deve seguir em benefício da sociedade, permitindo o aprofundamento das investigações. Agora, no entanto, o ministro defendeu que deve prevalecer o “in dubio pro réu”, a presunção de inocência por dúvida razoável sobre a culpa dos acusados. “Responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida”, defendeu.









