Com informações da assessoria de imprensa — A Justiça Eleitoral concedeu liminar, nesta sexta-feira (2), obrigando a Prefeitura do Recife a retirar a charge que alude à candidatura de João Campos (PSB). O desenho está na página 11 do manual de estudos da 15ª Semana do 6º Ano matriculados na rede municipal de ensino. A ação foi protocolada pela coligação Mudança Já (Podemos e Cidadania), da Delegada Patrícia (Podemos).
Na decisão, o juiz Sergio Paulo Ribeiro da Silva escreve que o prefeito Geraldo Júlio (PSB) e o secretário de Educação, Bernardo D’Almeida, parem de usar a máquina pública a favor de qualquer candidatura. A gestão municipal também tem um prazo de 24 horas para excluir a página 11 do material, ou substituir a charge por outra, sem propaganda eleitoral ou, ainda, cobrir o nome “João” do desenho.

A Delegada Patrícia (Podemos) afirmou que o prefeito tem todo o direito de votar em quem quiser, mas não de usar a máquina para favorecer o seu candidato. “Você não pode gastar o dinheiro do povo recifense para fazer campanha. O dinheiro da Secretaria de Educação não é para isso”, disse Patrícia.







