Da Redação do Blog – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus (HC) que buscava a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão não chegou a avaliar o mérito do pedido, sendo descartada por “inadmissibilidade da via eleita”.
Mendes justificou que a jurisprudência da Corte impede o uso de HCs contra decisões dos próprios ministros ou colegiados do STF. Além disso, destacou que sua atuação como relator era temporária devido ao recesso forense; aceitar o pedido significaria uma “substituição indevida” do relator original do caso.
Outro ponto determinante foi o fato de o autor da ação, o advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, não integrar a equipe de defesa de Bolsonaro. Segundo o ministro, o STF age com cautela em ações movidas por terceiros para evitar que intervenções externas prejudiquem a estratégia jurídica oficial do paciente.










