Do UOL – Em uma petição apresentada ontem no STF, a Globo afirma que Fernando Collor de Mello, para não perder a concessão pública da TV Gazeta, fez uma manobra questionável de passar suas cotas na empresa para a esposa, Caroline Serejo. “A tentativa, no entanto, em nada altera a situação de violação à ordem e economia públicas”, diz.
A acusação aparece nas contrarrazões da Globo ao recurso da TV Gazeta. A emissora alagoana pede para que o presidente do STF, Edson Fachin, derrube a decisão do ex-chefe da corte Luís Roberto Barroso que liberou a emissora carioca a romper vínculo de afiliação com a empresa de Fernando Collor.
As alterações parecem ter claro intuito de fraude à lei. Ora, na alteração contratual juntada o ex-Presidente cedeu gratuitamente todas as suas cotas à sua esposa, que jamais foi parte da sociedade e com quem é casado em comunhão parcial de bens.
Globo, em petição no STF
Outro ponto questionado pela Globo nessa alteração é que a sociedade da empresa manteve o espólio da sua irmã Ana Luísa Collor de Mello, que deixou no testamento os seus bens para o irmão Fernando.
A TV Gazeta argumenta que a manutenção do contrato, determinada anteriormente pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), é essencial para a sobrevivência da empresa em recuperação judicial.
“Para inglês ver”
Para a Globo, a medida retirou que Collor somente da TV é medida “para inglês ver”, já que a Gazeta faz parte de um conglomerado maior, de rádios, site e gráfica, do qual o ex-presidente segue como acionista principal. As empresas da família estão em recuperação judicial desde 2019.
As recuperandas têm em seu quadro societário o Sr. Fernando Collor de Mello. Mesmo com sua saída formal do quadro societário, ele seguirá tendo papel central no Grupo Arnon de Mello do qual é sócio, tendo em vista a decisão da recuperação judicial que determinou a formação de grupo econômico de fato, com gestão centralizada.
Globo
Por fim, a Globo pede que, antes de decidir, Fachin peça a manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União) e do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Anteriormente, os dois órgãos apoiaram a Globo no pedido de fim de afiliação.

A estratégia de Collor
No dia 5 de outubro, Collor informou ao STF que repassou sua parte na empresa para a esposa, que se tornou a sócia-majoritária. Seguiram na sociedade os inventários dos irmãos Leda, Ana Luísa e Leopoldo, todos mortos. No caso de Leda e Leopoldo, a coluna apurou que eles venderam suas partes ainda em vida ao irmão Fernando.
A mudança ocorreu após a notificação do Ministério das Comunicações para excluir Collor e o então diretor-executivo Luís Amorim da empresa, devido às condenações do ex-presidente no STF, em maio de 2023, pelo crime de lavagem de dinheiro. No lugar de Amorim, Collor indicou o seu filho, Fernando James, para assumir a direção-executiva da TV Gazeta.
Segundo a lei, manter um sócio ou um gestor condenados por esse crime é uma infração grave à legislação de radiodifusão, que leva à perda da concessão da emissora. Por isso, o ministério abriu processo contra a TV Gazeta — no último dia 15 de setembro, notificara a emissora para que fizesse as mudanças em 90 dias.
A nova composição também trouxe uma mudança: a retirada do nome de seu irmão Pedro Collor, morto em 1994, da sociedade. A manutenção do nome dele era questionada por herdeiros, que alegaram um acordo para abrir mão da parte que lhes caberiam nas empresas. Por causa da não retirada, o espólio de Pedro também foi acionado para pagar dívidas do grupo de comunicação.
Gazeta quer Globo para evitar “colapso”
No recurso que apresentou ao STF, a TV Gazeta informou que as medidas para a adequação de sua estrutura societária foram realizadas, o que demonstraria “boa-fé e compromisso com as exigências administrativas”. A Gazeta contesta o argumento de “grave lesão à ordem e à economia públicas”. A emissora alega que a medida de renovação forçada de contrato, imposta pelo juiz da recuperação judicial em Alagoas, é “excepcionalíssima”.
No último dia 28, a Gazeta fez outro pedido, solicitando a Fachin urgência no julgamento do recurso alegando que, sem a Globo, a TV não conseguiria pagar suas obrigações, como os salários de empregados, e entrará em colapso.
A empresa incluiu no pedido o orçamento previsto para 2025, em que alega que terá um déficit em outubro de R$ 2,7 milhões, caso siga sem a receita da Globo. A estimativa inicial era de uma arrecadação de R$ 5,7 milhões.
STF deu ganho de causa a Globo
Luis Roberto Barroso proferiu a decisão contra a TV de Collor no último dia útil de sua gestão (26 de setembro) à frente da corte. Ele argumentou que forçar uma emissora a renovar contrato “trouxe grave insegurança jurídica no setor de radiodifusão”.
“No caso concreto, há uma circunstância adicional a considerar. O Plenário do STF condenou Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República e sócio do grupo controlador da TV Gazeta, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Luiz Duarte Amorim, executivo da TV Gazeta, pela prática do crime de lavagem de dinheiro”.
Identifico grave lesão à ordem e à economia públicas que justifica o deferimento da providência pleiteada. Em juízo de cognição sumária sobre as teses jurídicas em discussão, próprio das medidas de contracautela, entendo que a ordem de renovação compulsória de contrato de afiliação não é um meio constitucionalmente legítimo para preservar a empresa. O entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça parece esvaziar o núcleo essencial do princípio da livre iniciativa, valor fundamental da República Federativa do Brasil.
Luís Roberto Barroso









