Por Jotabê Medeiros, do Farofafá — Sancionada na segunda-feira, 29, a Lei Aldir Blanc (lei 1075/2020) já desperta a cobiça dos medalhões da área estatal de gestão cultural. Formulada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), e cuja aprovação foi articulada por Jandira Feghali (PC do B-RJ), a legislação vai injetar R$ 3,6 bilhões no setor cultural, um dos mais atingidos pela pandemia do coronavírus. Foi nomeada em tributo ao compositor Aldir Blanc (1946-2020), vítima do coronavírus.
A lei estabelece a aplicação emergencial de recursos para socorrer trabalhadores e produtores da cultura em 120 dias (a partir dos quais, se não forem utilizados, os valores voltarão ao Tesouro Nacional). Além da renda emergencial de R$ 600 aos profissionais do setor, libera subsídios de R$ 3 mil a R$ 10 mil a espaços culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Será destinado aos poderes executivos locais (estados e municípios) o montante de R$ 1,5 bilhão para as ações de estímulo à cultura. Estima-se que a injeção de recursos possa salvar do fechamento mais de 15 mil espaços culturais (1.300 teatros independentes, 600 circos, oficinas, produtoras de vídeo e musicais e cineclubes e espaços de dança). Em quase todo o mundo, os governos adotaram logo nos primeiros meses medidas de apoio ao setor, reconhecendo sua vulnerabilidade, mas o governo brasileiro não apresentou nenhuma proposta para a área até agora.
Sancionada a contragosto pelo governo de Jair Bolsonaro, que demonstra notória ojeriza pela área da cultura (mas tem sido obrigado circunstancialmente, pela contingência policial e judicial, a negociar e respeitar com mais acuidade as decisões do Congresso), o volume de recursos da legislação exige uma certa estrutura para agilizar a distribuição e aplicação.

Em busca de estruturas parceiras para auxiliar na destinação adequada dos recursos da lei, o Fórum Nacional dos Secretários de Cultura recebeu propostas no mínimo curiosas. Mas nenhuma tão escandalosa quanto a que partiu de Sérgio Sá Leitão, secretário de Cultura e Economia Criativa de São Paulo. Leitão pede 15% dos recursos a título de “taxa administrativa” para encaminhar as destinações dos recursos paulistas a partir da secretaria. Nem a Lei Rouanet estabelece tal percentual em relação à captação de recursos por terceiros (a taxa é de 10%).
Pela destinação dos recursos definida na Lei Aldir Blanc (segundo o critério FPE), serão aplicados R$ 264 milhões no Estado de São Paulo – ou seja: o governo estaria pedindo cerca de R$ 40 milhões para si. Ou seja: mais do que receberão individualmente 15 Estados da Federação (Amazonas, Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondonia, Sergipe, Tocantins) e praticamente o mesmo do que receberão Goiás e Santa Catarina.
Minas Gerais receberá o segundo maior volume de recursos, R$ 135 milhões; em seguida, vem a Bahia, com 111 milhões; o Rio do Janeiro receberá R$ 104 milhões; Pernambuco terá R$ 74 milhões; o Ceará, um dos que têm a mais organizada estrutura de identificação de produtores e artistas, receberá R$ 71 milhões; o Rio Grande do Sul, R$ 70 milhões; o Maranhão, R$ 61 milhões.