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Governo Federal consegue derrubar decisão que obrigava teste negativo da Covid-19 pra desembarcar no estado do Ceará

Ricardo Antunes Por Ricardo Antunes
13/08/2021 - 08:29
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Com informações do G1 – A Justiça Federal derrubou, nesta sexta-feira (13), a decisão que limitava o embarque nos aeroporto do Ceará para conter o avanço da variante delta do coronavírus. Conforme determinação da Justiça Federal no Ceará de 11 de agosto, para descer do avião, o passageiro deveria comprovar que estava imunizado contra a Covid-19 por meio da vacinação ou havia testado negativo para a doença nas 72 horas anteriores.

Nesta sexta, o desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, suspendeu a decisão. Com a nova determinação, os passageiros não são obrigados a testar negativo ou comprovar que estão vacinados para desembarcar de avião no Aeroporto de Fortaleza. A medida era válida para quem viajava.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região alega que “a medida de testagem obrigatória ou apresentação de comprovante de imunização completa para embarque em voos nacionais dirigidos ao Estado seria ineficaz, pois, além de inviável materialmente, não impediria que pessoas contaminadas embarcassem”.

A Justiça afirma também que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispõe sobre as medidas a serem adotadas nos aeroportos e aeronaves no âmbito da situação de emergência decorrente do novo coronavírus, dentre as quais o uso de máscaras e medidas de distanciamento.

Ao suspender a liminar, o Desembargador Edilson Pereira Nobre Junior alegou que a decisão do Estado do Ceará cria um protocolo próprio, substituindo o que está em vigor nacionalmente pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

“(…) Ao determinar que o embarque nos voos com destino ao Estado do Ceará e desembarque de voos particulares provenientes de outros Estados do país sejam apresentados comprovantes de vacinação ou resultado negativo de exame antígeno ou RT-PCR, a decisão institui, na prática, um protocolo próprio a ser observado na matéria em substituição à competência da agência de regulação e de outras administrativas.” diz um trecho da decisão.

Pedido de Camilo Santana

A decisão tinha sido do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, atendeu a um pedido do governo cearense para limitar a chegada de pessoas. A ideia da gestão era barrar o crescimento da variante delta no estado. Até Todos foram identificados no Centro de Testagem de Viajantes, montado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), no aeroporto.

A determinação é uma tutela de urgência e deve ser cumprida com a máxima urgência, conforme o juiz. Os responsáveis por tomarem as providências para garantir o cumprimento da decisão são o Governo Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O governador Camilo Santana (PT) afirmou que a decisão é “muito positiva” e “importante” para o estado.

“Queremos muito que [viajantes] venham ao Ceará, mas queremos que as pessoas, por precaução, apresentem os testes negativos antes de chegar ao nosso estado exatamente pra evitar a propagação do vírus no nosso estado. É uma decisão muito positiva, considero importante para o Ceará”, disse o governador.

Tags: CearáCovid-19DecisãoGoverno FederalJustiça Federal
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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