Do PODER360 — O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, alterou as regras para o registro de armas de fogo no Brasil. Agora, armas de uso permitido ou restrito depois do decreto de maio de 2019 terão de ser registradas também no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da PF (Polícia Federal). A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta 4ª feira (1º.fev.2023).
Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal, ainda que já registradas em outros sistemas”, diz o texto.
O cadastro das armas deverá ser feito em até 60 dias contados a partir desta 4ª feira (1º.fev). O formulário está disponível no site da PF. Será solicitada a identificação da arma e do proprietário (nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo).
Além do procedimento on-line, os portadores de arma de uso restrito devem agendar uma ida à PF, quando será apresentado o armamento e o registro no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas).
O não cumprimento da nova regra pode levar à apreensão da arma por infração administrativa.
Os demais procedimentos para obter posse ou porte de arma ou outros registros exigidos por lei permanecem inalterados.
Acesso a armas
Em 2 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que iniciou o processo de reestruturação da política de controle de armas no país. Na prática, a medida reduz o acesso às armas e munições.
O decreto suspende o registro de novas armas de uso restrito de CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores). Interrompe também as autorizações de novos clubes de tiro. O decreto condiciona a autorização de porte de arma à comprovação de necessidade.
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