Da Redação do Blog
Um grupo de organizações da sociedade civil, coletivos, movimentos e órgãos públicos encaminhou uma carta aberta ao governador Paulo Câmara, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e a diversos órgãos ligados ao sistema penitenciário cobrando a adoção de 20 medidas em função do coronavírus. O principal ponto é que as autoridades permitam a saída de presos acometidos por doenças graves, o que é assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
O grupo lembra incidentes como o ocorrido em janeiro, em Roraima, quando 240 apenados de uma penitenciária foram diagnosticados com grave doença de pele causada por bactérias. Levantamento recente do Ministério da Justiça apontou que 62% das mortes de presos e presas são provocados por doenças como HIV, sífilis e tuberculose.
Pernambuco tem cerca de 30 mil presos, e segundo a carta, esse número é quase 200% superior à capacidade das unidades prisionais no estado.
“Apresentamos várias propostas sobre algumas situações. Em São Paulo, ocorreu uma fuga em massa e decidiram proibir a saída temporária. Acho que aqui não se deve proibir, até porque o número de presos é infinitamente menor, e essas pessoas poderiam voltar em 30 ou 60 dias, em vez de sete dias mas que estejam monitoradas. Porque em sete dias eles correrão o risco de voltar e trazer o coronavírus para dentro da unidade prisional. Precisamos ponderar essas coisas”, afirma Marcelus Ugiette, professor de direito penal e direito da execução penal e um dos autores da carta.
Abaixo, seguem os pontos sugeridos pelo grupo:
Por parte do poder executivo estadual e a administração prisional:
1. Disponibilizar orientação médica e profissional sobre o coronavírus e as medidas preventivas que devem ser adotadas no interior das unidades prisionais e socioeducativas;
2. Dispor, de forma suficiente para todas as pessoas no cárcere, produtos de higiene pessoal e de limpeza;
3. Distribuir álcool em gel concentração 70% para as pessoas sob custódia do Estado;
4. Desenvolver e aplicar um cardápio nutricional voltado ao fortalecimento da imunidade das pessoas privadas de liberdade;
5. Aumentar o tempo destinado ao banho de sol;
6. Garantir atendimento médico e aplicação de teste de coronavírus na entrada do sistema prisional a fim de verificar as pessoas que apresentem o COVID-19 ou grupos de risco (tuberculose, HIV, hanseníase e doenças infectocontagiosas);
7. Possibilitar, em caso de interrupção de visitas dos familiares, visitação fracionada a cada final de semana, limitando a quantidade de visitantes por pessoa presa;
8. Garantir, caso ocorra a interrupção temporária das visitas, a entrega às pessoas privadas de liberdade do material de limpeza, higiene pessoal, alimentação e medicamentos enviados pelos seus familiares;
9. Suspender medida disciplinar que consiste no isolamento de pessoas privadas em liberdade em espaços insalubres, isolados e sem ventilação;
10. Investir em tornozeleiras eletrônicas a fim de viabilizar a soltura de presos(as);
Por parte do Poder Judiciário:
11.Reduzir imediatamente a entrada no sistema prisional de presos(as) provisórios, concedendo um maior número de liberdade provisória nas audiências de custódia e atuando em articulação com os serviços de atenção primária à saúde dos municípios para que façam a assistência aos liberados(as), se for necessário;
12.Viabilizar de maneira urgente a liberação das pessoas que compõem os grupos mais vulneráveis ao COVID-19 (segundo a OMS, idosos, diabéticos, hipertensos e pessoas com insuficiência renal e doenças respiratórias crônicas) por meio das alternativas penais e processuais possíveis;
13.Antecipar, desde já, a liberação para o regime aberto das pessoas privadas de liberdade (PPLs) que estejam finalizando o cumprimento de pena em regime semi-aberto;
14.Possibilitar o alargamento das saídas temporarias de sete para trinta dias, até outra avaliação, das pessoas privadas de liberdade que cumprem regime semiaberto com o objetivo de diminuir o risco de contaminação das pessoas que estão nas unidades prisionais;
15.Conceder prisão domiciliar aos que cumprem pena em regime semiaberto;
16.Viabilizar imediatamente o cumprimento em regime domiciliar para a população prisional que compõe o grupo de risco para o coronavírus, independentemente do regime atual de cumprimento de pena, quem sejam: idosos, pessoas imunodeprimidas e portadores de doenças crônicas;
17.Aplicar monitoração eletrônica das pessoas que cumprem pena em regime fechado, a fim de que sejam colocadas em liberdade;
18.Viabilizar a liberação das pessoas que têm ou tiverem quadro de tuberculose por meio das alternativas penais e processuais possíveis;
19.Suspender medida disciplinar que consiste no isolamento de pessoas privadas em liberdade em espaços insalubres, isolados e sem ventilação;
20.Liberação imediata de todas as mulheres grávidas e lactantes por meio das alternativas penais e processuais possíveis.
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