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Home Política Lei & Ordem

Janguiê Diniz diz que Magno Martins mente e o processa por injúria e difamação

Redação Por Redação
28/03/2024 - 12:03
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O empresário Janguiê Diniz e o blogueiro Magno Martins

O empresário Janguiê Diniz e o blogueiro Magno Martins

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Do LeiaJá — Após ter sofrido uma série de acusações difamatórias por meio de “matérias inverídicas, sensacionalistas e criminosas”, imputando-lhe a prática de fatos e crimes ambientais inexistentes, o empresário Janguiê Diniz protocolou na justiça de Pernambuco, nesta quarta-feira, 27/03, uma queixa-crime, por difamação e injúria, e uma ação civil indenizatória por danos morais contra o jornalista Magno Martins, que responderá pelas afirmações perante o Poder Judiciário.

Segundo a petição criminal, o fundamento principal das ações reside na circunstância do jornalista ter imputado difamatórios e injuriosos fatos ao empresário Janguiê Diniz, cujo teor ofendeu a honra objetiva e subjetiva do empresário, agravado pela divulgação ter se dado no ambiente público da internet, praticado, segundo a ação,  com o “objetivo de obter vantagens  financeiras”.

Como consta na ação criminal, “como mais um elemento a endossar o dolo de lesar a honra do empresário, o jornalista ainda se valeu de pessoas que trabalham em seu grupo de jornalistas para fazer comunicações de cunho ameaçador antes da divulgação das matérias juntadas na queixa crime. O irmão do empresário recebeu ligação via WhatsApp, repise-se antes da primeira divulgação, em que pessoa que alegava trabalhar para o jornalista propunha ‘uma conversa’ com o empresário, caso contrário ‘uma matéria bombástica’ seria publicada. Como, obviamente, não havia e não há temor nenhum, a matéria lesiva e mentirosa foi publicada e nova comunicação ‘disfarçada’ de direito de resposta foi enviada. Tudo somente aumenta o contexto lesivo à honra em cada uma das postagens”.

Ainda, como consta dos processos, as matérias “jornalísticas” postadas  não passam de invenções destinadas a macular “a imagem do empreendedor, que jamais respondeu e não responde a qualquer procedimento de persecução penal (seja ele investigativo, ação penal ou procedimento administrativo/ambiental), em decorrência de qualquer ilícito, inclusive na área ambiental, razão pela qual inclusive junta as certidões negativas de antecedentes criminais de Pernambuco e de São Paulo (estado onde atualmente reside)”.

Nas ações ainda se evidenciou que “o blog se trata de um veículo midiático que rotineiramente propaga notícias falsas (‘fake news’) com o objetivo de obter popularidade, sendo objeto de dezenas de ações no mesmo sentido da presente, e, muitas vezes, suprime as diversas falácias que nele posta com o objetivo de promoção pessoal e financeira”. Tal experiência trágica já foi experimentada por políticos, empresários e pessoas públicas.

Ainda, como se destacou na ação cível proposta, não é verídica a afirmação de suposta destruição de bosque de pau brasil que, diga-se, jamais existiu, e foi fruto de criação reprovável com único intuito de denegrir a imagem de Janguiê Diniz. A inexistência do bosque revela-se pelos números manifestamente manipulados e aleatórios sobre essa fictícia área, na contramão de qualquer bom senso relativo, inclusive, ao cultivo da planta, indicando-se, por exemplo, o plantio e erradicação de 500.000 (quinhentas mil) árvores de pau brasil, em área menor que meio hectare de terras, em número que supera 1.000 (mil) vezes o que seria possível de cultivo no aludido espaço.

E, mais, como se destacou na ação indenizatória “não é preciso ir além de uma simples observância do Google Earth® para identificar quão mentirosa é a afirmação do jornalista, já que na área apontada pelo mesmo [Réu] não houve qualquer degradação ambiental se cotejarmos imagens no período compreendido entre 2010 e a presente data (registrando-se que o imóvel foi adquirido pelo autor em 02/2018)”.

Antes e depois do terreno segundo defesa do bilionário

Evidenciou-se, portanto, comparando as imagens supra, que, sob a titularidade do Sr. Janguiê Diniz, o imóvel tinha – e tem – até maior cobertura vegetal e florestal.

No final os advogados requereram a condenação do jornalista pelos crimes de Injúria e difamação com pena de detenção de três meses a um ano mais multa, além de condenação em indenização por danos morais.

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Redação

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