Da Redação – A Frente Popular de Pernambuco sofreu nova derrota judicial neste sábado (29). O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu não conhecer da Reclamação nº 0601742-94.2026.6.00.0000, apresentada contra acórdão do TRE de Pernambuco que manteve a Federação PSDB Cidadania na Coligação Pernambuco de Coração, encabeçada pela governadora Raquel Lyra.
Na prática, permanece íntegra a decisão do TRE/PE que deferiu o DRAP nº 0600838-03.2026.6.17.0000 em sua composição original, formada por PSD, Federação União Progressista, Podemos, Avante e Federação PSDB Cidadania. Com isso, a coligação de Raquel Lyra mantém também, neste momento, o tempo de propaganda eleitoral em rádio e televisão correspondente à participação da Federação PSDB Cidadania.
A Frente Popular pretendia justamente suspender os efeitos do julgamento do TRE/PE e excluir o PSDB Cidadania da aliança de Raquel. Entre as consequências expressamente buscadas na ação estava a alteração da contabilização do tempo destinado à coligação para a propaganda no rádio e na televisão.
Na decisão, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que a reclamação possui cognição limitada e não pode ser utilizada como substituto do recurso próprio. Além disso, considerou duas premissas já estabelecidas pelo TRE/PE que não poderiam ser revistas nessa via: a regularidade da representação processual da Comissão Interventora e, principalmente, a inexistência de prova de fraude na convenção estadual da Federação PSDB Cidadania.
Esse último ponto foi decisivo. Segundo a jurisprudência do TSE citada pelo relator, coligações adversárias não possuem legitimidade para impugnar o DRAP de outra aliança, salvo quando demonstrada fraude com impacto no pleito. Como a existência de fraude foi afastada pelo TRE/PE, a Frente Popular não poderia questionar o DRAP e, consequentemente, também não poderia utilizar a reclamação para atacar os atos judiciais relacionados ao registro.
Ao final, o ministro não conheceu da reclamação e declarou prejudicado o pedido de liminar. Assim, permanece valendo o acórdão do TRE/PE que manteve a Federação PSDB Cidadania na coligação de Raquel Lyra, preservando, por consequência, a atual composição da aliança e seus efeitos sobre a propaganda eleitoral gratuita.










