Da Redação – O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou, em decisão liminar, a retirada de publicações que afirmavam que uma reportagem da TV Record teria “revelado” e “comprovado” a existência de um suposto “Gabinete do Ódio” dentro do Governo de Pernambuco para atacar João Campos.
Ao analisar o conteúdo original da reportagem, o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo constatou que a matéria jornalística não comprovou a existência de qualquer esquema. Segundo a decisão, a reportagem tratava de suspeitas e, inclusive, fazia referência a possíveis “redes de ódio” envolvendo os dois principais candidatos.
Para o TRE-PE, as postagens transformaram suspeitas jornalísticas em “conclusões irrefutáveis”, alterando o sentido da matéria e induzindo o eleitorado a acreditar na comprovação de fatos que não foram demonstrados. O Tribunal considerou, em análise preliminar, que houve descontextualização com aptidão para desinformar o eleitorado.
A Justiça Eleitoral determinou ao Instagram a remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil, além da entrega dos dados necessários à identificação dos responsáveis por perfis envolvidos na divulgação.
A decisão representa um importante restabelecimento dos fatos: crítica política é legítima e protegida pela democracia, mas transformar suspeita em fato comprovado e atribuir à reportagem aquilo que ela não afirmou ultrapassa os limites do debate eleitoral.










