Do Direito News – O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) divulgou nesta quinta-feira (dia 5) o acórdão do julgamento, realizado na semana passada, que voltou a punir o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior com aposentadoria compulsória.
Na seara disciplinar, essa modalidade de aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, é a penalidade máxima imposta a juiz, conforme prevê a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). Conforme o Portal da Transparência, o magistrado aposentado recebeu R$ 29.118 do tribunal em julho.
“Os atos praticados pelo magistrado se enquadram nas hipóteses do art. 317 do Código Penal (corrupção passiva) e do art. 9º, inc. I, da Lei nº 8.429, de 02/06/1992 (improbidade administrativa), o que embasa a conclusão de que a infração disciplinar praticada pelo requerido é manifestamente incompatível com a honra e o decoro das funções de magistrado”, informa o documento.