Do Blog Cenário – O juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, que ontem (21) concedeu liminar suspendendo as mudanças no PSDB e mantendo a deputada Débora Almeida como líder do partido na Alepe, negou a reconsideração solicitado pela legenda.
Na primeira decisão, o juiz considerou que não foi respeitada a antecedência de mínima de 25 dias para convocar a reunião que elegeu Diogo Moraes líder da sigla na Casa. O prazo está exposto no estatuto partidário.
No pedido, a defesa do PSDB alegou que seria “puro preciosismo estatutário”, mas o magistrado alegou que as regras “conferem segurança jurídica aos procedimentos internos”.
“Em termos mais simples: os prazos regimentais são condições materiais de legitimidade e não mero preciosismo desnecessário. Por fim, quanto aos critérios de eleição da liderança partidária, reforço entendimento da decisão impugnada segundo o qual, diante da ilegitimidade/ilegalidade do ato de convocação da reunião, restam maculados todos os encaminhamentos deliberativos ali constantes”, escreveu o juiz no documento.
O diretório estadual do PSDB deve tentar recorrer agora a instâncias superiores, com o intuito de manter Diogo Moraes como líder do partido, integrante e, consequentemente, presidente na CPI da Publicidade.